ECA: 30 anos da lei que garante proteção integral às crianças e às (aos) adolescentes 13/07/2020 - 10:27

Com o Estatuto, crianças e jovens deixaram de ser consideradas (os) “objetos” e transformaram-se em "pessoas de direito".
Há quem diga que as crianças "são o futuro" da humanidade. São elas que terão a oportunidade de mudar, reconstruir e salvar o que, para nós, hoje, já não é mais possível. Mas, para que as crianças tenham condições de alcançar as expectativas depositadas nelas, é necessário que seus direitos estejam assegurados e sejam garantidos.
A Constituição Federal de 88 já compromete-se com a criança e (o) adolescente, no seu artigo 227 (com a redação dada pela EC n° 65/2010), afirmando que "É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão”.
Para colocar em prática o que diz a Constituição Federal, foi criado, em 13 de julho de 1990, por meio da Lei nº 8.069, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), uma lei de proteção integral e com garantias e direitos específicos. Ao todo, 277 artigos abordam diversos temas, desde a autorização para viajar, até proteção contra o trabalho infantil e tipificação de crimes. Por meio do ECA também foram instituídas medidas socioeducativas para jovens que praticam atos infracionais e que, assim, podem receber advertência verbal e até serem encaminhados para internação, pelo prazo máximo de três anos.
O Brasil é referência ao tratar de legislação específica para crianças e adolescentes. Com os 30 anos de criação do ECA, não restam dúvidas de que houve grande avanço na implementação de políticas públicas, transformando criança e jovens em "pessoas de direitos". Porém, mesmo diante desta importante conquista, há muitos desafios a serem enfrentados.
Na Defensoria Pública do Estado do Paraná, além da trabalho individual de defensoras e defensores públicos que atuam na área, o Núcleo de Infância e Juventude (NUDIJ) é responsável pela atuação em prol das crianças e das (os) adolescentes. Para o defensor público e coordenador do Núcleo, dr. Bruno Müller, apesar de considerar o ECA a "lei mais importante do ordenamento jurídico", há uma série de desafios relacionados com a implementação das próprias normas que estão inscritas no Estatuto. Um exemplo, é a falta de vagas de ensino infantil, para crianças de 0 a 5 anos, em diversos municípios do Brasil.
"Vários ajustes precisam ser feitos. Qualquer legislação pode e deve ser objeto de algum aperfeiçoamento, e com o Estatuto isso não pode ser diferente. Cito como exemplo da área da infância cívil, que a sociedade brasileira deve refletir no futuro sobre algumas normas referentes à adoção, e em relação aos acolhimentos institucionais e familiares – especialmente em relação aos custos sociais e econômicos dos acolhimentos, das destituições, e de como lidar com um fila de aspirantes à adoção grande e incompatível com a fila de adotantes", analisa o coordenador.
Por fim, pode-se dizer que mesmo enfrentando diversos desafios, onde há a necessidade de engajamento da sociedade como um todo para que mais mudanças significativas aconteçam, em 30 anos o ECA conseguiu fazer com que os olhos fossem voltados à infância e juventude, de forma que as (os) protagonistas tivessem prioridade para crescer com garantias e futuramente atender às expectativas de transformar o mundo.
Atuação do NUDIJ
Mesmo com inúmeros desafios que o ECA enfrenta após 30 anos de criação, o NUDIJ da Defensoria Pública do Estado do Paraná, trabalha garantindo, dentro do possível, que todas as criança e as (os) adolescentes do Estado tenham acesso aos seus direitos. O Núcleo atua em demandas coletivas que envolvem os direitos e deveres das crianças, adolescentes e de seus responsáveis, previstos no Estatuto.
No direito, a área da infância é a única que merece prioridade absoluta. “Então, juridicamente, em qualquer tomada de decisão, deve-se priorizar a área da infância. Ou seja, em termos jurídicos, a importância do núcleo da infância é um dado por si, e prescrito pela Constituição”, explica o coordenador do NUDIJ, dr. Bruno Müller.
Dentro do NUDIJ, existe uma divisão nas demandas, como as cíveis e as infracionais, por exemplo. Merece destaque, a questão da educação na esfera cível, que envolve: a falta de vagas em ensino infantil, a educação especial e profissional de apoio educacional, a educação de comunidades tradicionais, dentre outros eixos educacionais que a Instituição luta para melhorar. “De todo modo, não é exagero dizer que a vida das crianças que tiveram acesso à educação infantil, à educação especial, e a um professor de apoio, para citar alguns exemplos de atuação da Defensoria, está melhor hoje do que sem a atuação dos Defensores ou do NUDIJ“, pondera o defensor público.
Dentre os casos judiciais atendidos pelo NUDIJ, o coordenador destaca uma ação que impediu o fechamento de uma escola que atendia crianças da comunidade de pescadores em Guaraqueçaba, região litorânea do Estado (clique aqui). Outro caso foi a concessão de Habeas Corpus Coletivo para adolescentes do sexo feminino internadas em centros de internação provisória (clique aqui).
Já em termos extrajudiciais, o coordenador destaca o envolvimento do Núcleo na regulamentação estadual da Lei 13.431 de 2017, que estabelece o sistema de garantias das crianças e das (dos) adolescentes vítimas ou testemunhas de violência (clique aqui). “Merece destaque, pois conseguiu reunir uma série de experiências das redes de proteção espalhadas pelo Estado e entregar ao Governo a proposta de decreto e de regulamentação local da matéria”, finaliza dr. Bruno Muller.