Direito de Família: A dissolução do casamento por meio do divórcio 26/04/2021 - 12:34

DPE-PR atende as demandas de divórcio e as que decorrem do fim do matrimônio.
De acordo com o art. 1.511, do Código Civil de 2002, “O casamento estabelece comunhão plena de vida, com base na igualdade de direitos e deveres dos cônjuges”. Com ele, passam a ter vida em comum, responsabilidades, assistência, fidelidade, respeito e consideração mútuos, cumplicidade, guarda e educação dos filhos. Sabe-se, por outro lado, que há uma mudança total na vida de duas pessoas, pois renunciam muitos de seus conceitos em busca da construção de uma nova família.
O casamento é uma das entidades mais tradicionais e antigas do mundo. Portanto, se a união deixa de trazer felicidade e o casal não está mais convivendo de forma harmoniosa, o divórcio torna-se uma opção para resolver a situação, tanto para os (as) cônjuges, quanto para os (as) filhos.
A Defensoria Pública do Estado do Paraná (DPE-PR) trabalha com o Direito de Família que fixa normas da convivência, abrangendo organização, estrutura e proteção da família, e o divórcio faz parte desse ramo. O defensor público coordenador da área da família, Marcelo Pimentel, explica que a instituição, nas demandas de divórcio, atua representando uma ou ambas as partes. “Quando representa a parte autora, quem pede o divórcio, a Defensoria orienta sobre seus direitos e deveres, as providências a serem tomadas e, concluído o atendimento jurídico, entregue a documentação necessária, ajuíza a demanda (dá entrada no processo). A partir daí nós acompanhamos a pessoa durante todo o processo (inclusive na fase recursal), confeccionando petições, participando de audiências, tirando dúvidas sobre o andamento do processo, etc”.
“Pode a Defensoria atuar também em favor da parte requerida, a parte ré, contra quem foi pedido o divórcio. Da mesma forma, orientamos sobre os direitos e deveres e sobre como se desenvolve o processo. Ao final do atendimento e obtida a documentação necessária, dá-se entrada na defesa (contestação) ou em eventual recurso contra decisão liminar” reforça.
Vale ressaltar ainda, que é comum que, no mesmo processo de divórcio, sejam tratadas as questões relativas aos filhos do casal. “Então, pede-se, além da decretação do divórcio, da partilha de bens e dívidas e dos alimentos em favor de um dos cônjuges, que seja regulamentada a guarda dos filhos (unilateral ou compartilhada com lar de referência com um ou outro genitor), o regime de convivência e também os alimentos a serem prestados por quem não tiver consigo os filhos”, informa o defensor.
Em regra, existem duas formas de divórcio: Uma delas é a consensual, que se dá quando o casal concorda sobre a dissolução da sociedade conjugal e seus termos, isto é, o acordo acontece de forma “amigável”. Já na litigiosa, as partes,por algum motivo, não estão de acordo com fim do matrimônio e suas implicações.
Segundo Marcelo, a DPE-PR exerce a função de curadora especial, protegendo os direitos das pessoas que foram citadas por edital, por hora certa, ou que estão presas e não apresentaram defesa no processo. “Por fim, a entidade sempre preza pela solução consensual dos litígios, orientando as partes sobre essa possibilidade, contatando os representantes das partes diversas e celebrando acordos extrajudiciais”, finaliza.
Como proceder na DPE-PR caso queira se divorciar
Para iniciar uma demanda de divórcio na Defensoria, a pessoa, antes de tudo, deve buscar informações sobre o local e a forma de atendimento. Em Curitiba, por exemplo, há a Sede Central, a Defensoria da Casa da Mulher Brasileira (em caso de violência doméstica e familiar contra a mulher) e as Defensorias dos Fóruns Descentralizados (Santa Felicidade, Cidade Industrial etc.).
Marcelo esclarece que na Sede Central o atendimento inicial é realizado pelo WhatsApp, no telefone constante do site. “No primeiro atendimento pelo Núcleo, é identificado se o caso realmente deve ser atendido pela Sede e pelo Setor (pode-se tratar, por exemplo, de atribuição da Defensoria do Fórum da Cidade Industrial). Em seguida, a pessoa é orientada a entrar em contato com o CAM, Centro de Atendimento Multidisciplinar, para que seja feito o estudo multidisciplinar e constatada a hipossuficiência. Sendo a pessoa hipossuficiente, será agendado um novo atendimento, agora com a finalidade de se buscar informações e documentos necessários para que se entre com o processo de divórcio”.
A Defensoria Pública continuará representando-a em todas as fases do processo, inclusive na execução e na apresentação de recurso, conforme o caso. Por sua vez, para entrar com uma ação de divórcio é preciso da certidão de casamento atualizada, a ser obtida no cartório de pessoas naturais no local onde foi registrado o casamento.
Em todos esses casos, ainda que a decisão seja do casal, é importante e necessário o acompanhamento de um defensor público ou advogado. Pois, além de explicar os caminhos adequados, ele proporciona o acordo entre as partes, garantindo as melhores escolhas para que a relação termine de forma harmoniosa.