Dia Nacional de Luta da População em Situação de Rua: os direitos de quem mais precisa de defesa 20/08/2018 - 14:40

No último domingo (19), foi reconhecido o Dia Nacional de Luta da População em Situação de Rua. A data 19 de agosto de 2004 foi marcada pela tragédia ocorrida na praça da Sé, no centro de São Paulo, em que 10 pessoas em situação de rua foram atacadas durante a noite. Sete pessoas perderam a vida enquanto dormiam. No dia 22 do mesmo mês, outro atentado, desta vez, cinco pessoas atacadas e uma delas perdeu a vida. Um segurança particular e seis policiais militares foram denunciados. Três soldados foram presos e, no mesmo ano, foram soltos por falta de provas.
Ex morador em situação de rua após 25 anos e representante do Movimento Nacional da População de Rua do Acre, Eloísio Ermelindo da Silva estava na Praça da Sé na época em que aconteceu a tragédia e relata os momentos de violência sofridos pela população em situação de rua do local. “Muita coisa aconteceu, a gente era muito maltratado, discriminado, passamos situação difícil com PM, Guarda Municipal, jogavam até urina na gente quando estávamos dormindo e diziam “acorda vagabundo”, “é hora de acordar”, conta.
Eloísio Ermelindo da Silva nasceu no dia 04 de abril de 1968, na cidade de Itu, São Paulo, no hospital leprosário da cidade. Sua mãe não pôde cuidá-lo, pois ela tinha hanseníase e, na época, o conhecimento sobre a doença era mínimo e o recomendado era que ele crescesse longe da mãe. Ele foi encaminhado para uma creche em São Paulo, onde ficou seis anos.
Em situação de rua desde 1985, Ermelindo tinha 17 anos quando saiu da FEBEM, local em que esteve pela sua situação de vulnerabilidade (seu pai havia falecido e sua mãe estava no hospital). Ele não ficava muito tempo em uma só FEBEM, já que não estava em conflito com a lei, transferiam-no com frequência. Quando saiu da internação, Ermelindo não tinha para onde ir. Assim, ficou em situação de rua.
Ermelindo não recorda da tragédia por que estava medicado. “Um dos anos que fiquei lá em situação de rua teve um atentado. Eu estava lá deitado, medicado. Naquela época fui levado até a delegacia para fazer depoimento e nesse depoimento disse que eu não me lembrava”. Perguntaram como ele não lembrava, sendo que haviam dois corpos ao seu lado sem vida. Ermelindo só mostrou seus remédios e o investigador entendeu.
O uso dos remédios era constante na vida dele enquanto estava na rua. Eram remédios fortes, recomendados pela psiquiatria e que o deixavam incapaz todos os dias. “Eu tomava remédio, conseguia na UBS (Unidade Básica de Saúde). Tomava Odol, Fenergan e Forsetina. Não via nada. Só via notícia quando eu acordava. Hoje eu não tomo nenhum remédio. Não tomo nada. Era agressivo comigo mesmo. Hoje tenho pé no chão”, explica Ermelindo.
Anos depois da tragédia, estabeleceu-se o Decreto nº 7053, do dia 23 de dezembro de 2009, criando a Política Nacional para a População em Situação de Rua, cujo objetivo é a inclusão social da população de rua. Em parágrafo único, o Decreto determina que “considera-se população em situação de rua o grupo populacional heterogêneo que possui em comum a pobreza extrema, os vínculos familiares interrompidos ou fragilizados e a inexistência de moradia convencional regular, e que utiliza os logradouros públicos e as áreas degradadas como espaço de moradia e de sustento, de forma temporária ou permanente, bem como as unidades de acolhimento para pernoite temporário ou como moradia provisória”. Sendo assim, a Política Nacional para a População de Rua trabalha com programas e planos estratégicos, nas três esferas do governo, para a população em situação de rua.
O Cadastro Único é uma ferramenta de coleta de dados do governo que tem o objetivo de registrar as famílias de baixa renda. Segundo esse instrumento, no mês de junho o número de famílias em situação de rua no Paraná é de 5.691. Entretanto, quem faz o controle do Cadastro Único é a Fundação de Ação Social (FAS), que registra as pessoas em situação de rua que vão até o órgão público. Levando em consideração que nem todo mundo que está na condição de rua procura a FAS, o número de pessoas nessa situação é maior. De Curitiba, a pesquisa mais recente é de 2016. Segundo a Fundação de Ação Social, são 1.715 pessoas em situação de rua. Segundo um último levantamento da FAS, durante a Ação Inverno de 2017, período em que o atendimento à população em situação de rua é intensificado para garantir a integridade das pessoas; de maio a agosto, a FAS atendeu 2.750 pessoas em seus serviços. Segundo o 1º Censo e Pesquisa Nacional sobre a População em Situação de Rua, nas 71 cidades brasileiras onde os dados foram coletados, soma-se um total de 31.922 pessoas nas condições de rua.
A coordenadora do Núcleo da Cidadania e Direitos Humanos (NUCIDH), Dra. Cinthia Azevedo, a respeito do direito da população em situação de rua, diz que “a resposta é bem simples: todos os direitos que qualquer cidadão que pretende viver de forma digna possui. Como por exemplo o direito à saúde, alimentação, assistência social e moradia”, pontua.
O direito à moradia encontra-se na Lei nº 11.124, de 2005, que gera o Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social (SNHIS), criando o Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social (FNHIS) e o Conselho Gestor do FNHIS. Esse fundo é contábil, seu objetivo é controlar recursos para o Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social e destinar o orçamento às políticas habitacionais para a população de baixa renda. Quem compõe esse fundo são, principalmente, a Ouvidoria Geral da União e a Fundação de Ação Social. Esse fundo é aplicado de maneira descentralizada, ou seja, quem controla são os Estados, Distrito Federal e os Municípios que firmam o termo de adesão ao SNHIS e que cumprem o que a Lei estabelece.
Há um projeto de Lei (5.740/2016) tramitando na câmara dos deputados, ele altera as Leis nº 11.124, de 2005; 11.977, de 2009 e 7.347 de 1985. No que diz respeito aos direitos e à Política Nacional para a População em Situação de Rua, a PL acrescenta no artigo 3º da Lei nº 11.977, de 2009, um tópico que prioriza o atendimento à população em situação de rua, observadas suas particularidades e especificidades.
A Defensoria Pública do Estado do Paraná presta orientação jurídica e defende o direito das pessoas necessitadas, de forma gratuita. A deliberação nº 27/2017 da Defensoria Pública do Paraná, dispõe acerca do atendimento para população em situação de rua. As pessoas que estejam vivendo nas ruas, albergues ou abrigos, mesmo que de forma temporária, podem utilizar o serviço da Defensoria Pública, caso tenha seus direitos violados ou precise de qualquer orientação jurídica. Esse atendimento é realizado sem a necessidade de agendamento, e sempre que possível, de forma imediata e diferencial.
Sendo constatado uma violação de direitos coletivos, difuso, individual ou homogêneo, é realizado o encaminhamento dessa pessoa ao Núcleo da Cidadania e Direitos Humanos. Lembrando ainda que a DPPR conta com a equipe técnica, no centro de atendimento multidisciplinar, composta por profissionais da Assistência Social e Psicologia, que prestam assistência jurídica sobre os direitos sociais e às políticas públicas com encaminhamento de forma adequada à rede de atendimento.
A coordenadora do NUCIDH lista as violências decorrentes contra a população em situação de rua. “As violações sofridas pela população em situação de rua são as mais variadas e indignas. Além dos direitos básicos que lhe são negados, temos ainda algumas violações bem graves, como apreensão e extravio de documentos, agressão verbal, retirada forçada de pertences, impedimento de acessar espaços públicos, coação, espancamento, expulsão das regiões centrais da cidade, impedimento de entrar em cidade, chacinas, extermínios, jatos da água”.
A Casa de Acolhida São José (Rua Paula Gomes, 1046 - São Francisco, Curitiba) proporciona um serviço social por meio de um atendimento especializado à população de rua, com qualidade e dignidade. O Lucas Mauro Pacheco, de 37 anos, utiliza o local para passar a noite quando consegue vaga. Ele conta que não concluiu o ensino fundamental e busca serviços todos os dias. Indagado sobre o estudo, ele comenta sobre a dificuldade de conseguir um trabalho sem estudos e também ressalta que não adianta dar uma casa para a pessoa se ela não tiver estudo e trabalho, mas alguém precisa dar condições para que as pessoas consigam concluir seus estudos para que fiquem mais preparadas para o mercado de trabalho. Ele vai às igrejas também pedir para que comprem um carrinho para recolher material reciclável para voltar a trabalhar. “Não quero nem que me dê o dinheiro, se não vou gastar mesmo. Queria que doassem um carrinho para que eu pudesse trabalhar”. Lucas também faz artesanato, mas hoje não tem onde guardar os produtos.
“Ou começa a andar ou fica estagnado”, esse é o desabafo da Melina Freire, mulher em situação de rua, acolhida na Casa da Mulher (Rua. Desembargador Westphalen, 1845 - Rebouças), de Curitiba. O local recebe as mulheres e transexuais que estão na condição de rua. Melina conta que o local não consegue atender à demanda que precisa. Relata também que são só dois banheiros, para um lugar com capacidade para 50 pessoas e ainda por cima o local não tem privacidade para as necessidades fisiológicas. Melina não pretende ficar muito tempo na casa da mulher, mas hoje ela precisa desse apoio. Ela faz estágio a tarde e estuda à noite, além de estar envolvida com o Movimento Nacional da População de Rua (MNPR). O dinheiro do estágio ainda não é o ideal para Melina, ela espera o momento certo para alugar um cantinho.
O Eloísio Ermelindo deixa uma reflexão à sociedade. “O que eu falaria para a sociedade hoje, de modo geral, é para ela acordar. O que você espera da situação de rua? O que você quer que ele seja? Você quer que ele fique à margem da BR para ficar limpo o calçadão ou você quer cobrar o governo? Já que eles (situação de rua) são cidadãos também. Está aí uma pergunta para vocês. Quero que a sociedade olhe para eles e veja uma solução, sente com o prefeito, sente com o governador, sente com seu representante federal e estadual, mas que dê uma solução para essas pessoas menos favorecidas, que hoje se tornam uma flor do jardim no meio da praça” finaliza.
Na Defensoria Pública do Estado do Paraná, as pessoas em situação de rua podem obter 2ª via da certidão de nascimento, resolver pendências judiciais, receber orientações e direcionamento aos serviços públicos, contando com a assistência social e o apoio psicológico. Os direitos básicos, como alimentação, vestuário, trabalho, moradia e saúde, são de todos. Sendo assim, a Defensoria Pública está à disposição da população de rua para garantir os seus direitos. Para encontrar a sede da Defensoria Pública mais próxima de você, clique aqui.