Dia Nacional de Luta Contra a Violência à Mulher
10/10/2021 - 11:50

Neste domingo (10) de outubro é comemorado o Dia Nacional de Luta contra a Violência à Mulher. A origem da data é relacionada a um protesto feito por mulheres em 10 de outubro de 1980 contra o aumento dos crimes de gênero. Inúmeras brasileiras reuniram-se nas escadarias do Teatro Municipal de São Paulo, em movimento nacional protestando. O evento exigia, além da implementação de políticas públicas e reformulação do Código Penal, dar visibilidade aos milhares de casos de violência sofridos pelas mulheres.

Segundo levantamento feito  pelo Instituto Datafolha, encomendado pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública, mostrou que a violência na rua caiu e aumentou as agressões dentro de casa. O "vizinho", que em 2019 ficou em 2º lugar como autor das agressões (21%), neste ano sumiu das respostas. Em seu lugar apareceram pai, mãe, irmão, irmã, e outras pessoas do convívio familiar. Mesmo com as medidas de restrição impostas para conter a pandemia de Covid-19, as brasileiras continuam sofrendo algum tipo de violência.

Políticas públicas que buscam diminuir e registrar esses casos de violências vêm sendo implementadas no país. A Lei Maria da Penha, considerada uma das melhores legislações, completou 15 anos em agosto deste ano e, segundo a Secretaria Nacional de Políticas para as Mulheres, é conhecida por 98% da população brasileira.

Apesar do avanço legislativo, o Brasil é o 7º país, em uma lista de 84, com o maior número de homicídios de mulheres (Mapa da Violência 2012). Em 2010 foram dez mulheres mortas por dia, sendo sete delas pelas mãos daqueles com quem elas tinham uma relação de afeto: marido, ex-marido, noivo, ex-noivo, namorado e ex-namorado.

Na Defensoria Pública do Estado do Paraná (DPE-PR), além do trabalho individual das defensoras e defensores públicos que atuam na área, o Núcleo de Promoção e Defesa dos Direitos da Mulher (NUDEM) é responsável por garantir que os direitos das mulheres sejam atendidos e respeitados. A DPE-PR é fundamental dentro da rede de proteção à mulher, pois as mulheres com insuficiência econômica ou que estão em situação de vulnerabilidade, por meio da instituição, têm as suas demandas jurídicas atendidas e ajuizadas.

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