Defensoria visita comunidades tradicionais do Litoral 15/06/2016 - 14:20

Nos dias 10, 11 e 12 de junho de 2016, o defensor público Wisley Rodrigo dos Santos, juntamente com os professores Roberto Martins de Sousa (IFPR), Marcelo Cunha Varella (UFPR Litoral) e Letícia Duarte (doutoranda da UFPR), visitou as comunidades tradicionais de pescadores e caiçaras do litoral paranaense. A atividade decorre do convênio firmado entre DPPR e IFPR no sentido de ter uma presença constante nas comunidades tradicionais localizadas em Guaraqueçaba.
No dia 10, a DPPR e a UFPR Litoral reuniram-se, na comunidade de Tibicang,a com o pescador tradicional Adnã Chagas, presidente da associação de moradores e um dos coordenadores do MOPEAR (Movimento dos Pescadores e Pescadoras Artesanais do Litoral do Paraná) para tratar de alguns assuntos de interesse local, como o Plano de Manejo.
No domingo (12), a Defensoria, o IFPR e a UFPR Litoral reuniram-se com os representantes do setor de Educação do MOPEAR, na comunidade de Sibuí, para discutir os problemas que a educação do campo enfrenta nas escolas das ilhas, que possuem normativas específicas. Ao final da reunião, os pescadores artesanais encaminharam uma série de demandas à DPPR.
Curso profissionalizante
No dia 11, durante todo o dia, foi realizada aula do curso profissionalizante de Gestão dos Territórios Sociais, na comunidade de Tibicanga. Nesse curso, participam mais de 30 pescadores tradicionais e caiçaras das comunidades tradicionais de Barbados, Bertioga, Sibuí, Superagui, Tibicanga e Vila Fátima.
“Nesse ano, o objetivo do curso é apresentar aos pescadores e caiçaras o direito que eles têm de serem consultados, de forma prévia, livre e de boa-fé, sob qualquer medida administrativa e legislativa que vier a ser tomada pela União, estado e município que possam afetar suas vidas, explica o defensor público Wisley dos Santos. O direito à consulta está prevista nos artigos 6 e 7 da OIT 169. E, por ser norma de direitos humanos, possui status de supralegalidade, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal. “Nesse sentido, a consulta prévia, livre e de boa-fé é direito dos pescadores e caiçaras e não poderá ser descumprida pelo Estado, sob pena do próprio Estado ser responsabilizado pelo descumprimento”, conclui.