Defensoria reverte prisão de réu decretada antes do fim do processo 11/07/2017 - 15:20

A Defensoria Pública em Paranaguá, no litoral do Paraná, conseguiu reverter recentemente uma decisão do Juízo da 1ª Vara Criminal que decretou a prisão, para cumprimento imediato da pena, de um homem condenado a nove anos e dois meses de prisão por tentativa de homicídio. O habeas corpus impetrado pela Defensoria no Tribunal de Justiça reverteu a decisão inicial, inédita naquela comarca, que decretou a prisão preventiva do réu sem respeitar o chamado trânsito em julgado do processo, ou seja, determinando a detenção antes de se esgotarem todas as possibilidades de defesa.

De acordo com o defensor público Daniel Alves Pereira, esta determinação judicial de execução provisória da pena é uma tendência nova, inaugurada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), mas que encontra forte resistência na doutrina do Direito e nas Defensorias Públicas do país. Isso porque, conforme explica Daniel, a Constituição Federal garante a presunção de inocência ao réu até que todo o trâmite do processo termine e não haja mais possibilidade de recurso. Enfim, até que haja uma condenação (ou absolvição) definitiva.

“A presunção da inocência é um princípio muito criticado pelo senso comum por trazer algumas incongruências, como pessoas com várias provas que pesam contra si e que ainda aguardam em liberdade o fim do julgamento. As críticas, na verdade, se concentram em um argumento errado. O que deveria ser discutido não é o fato de pessoas estarem soltas esperando o julgamento, mas sim o fato de os julgamentos demorarem tanto tempo”, argumenta Daniel. Segundo ele, não se pode jogar para os indivíduos o ônus de um sistema de Justiça cuja estrutura não dá conta de atender a demanda. Para se ter uma ideia, o crime em questão ocorreu em agosto de 2000, ou seja, há 17 anos.

De acordo com o defensor público, o princípio da presunção da inocência é uma conquista civilizatória conseguida a duras penas e após inúmeros “equívocos” cometidos ao longo da história da humanidade. “Dando sustentação a este princípio estão diversos inocentes que foram punidos sem a devida cautela. Mesmo que este número seja reduzido, um inocente punido indevidamente por falta de um julgamento justo já é um número inaceitável”, conclui.

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