Defensoria requer ao TJPR que acusação e defesa recebam tratamento igualitário na disposição de lugares perante o Tribunal do Júri 29/03/2022 - 12:40

Diante da inauguração de uma nova sala do Tribunal do Júri de Curitiba no Fórum do Ahú, que deve ocorrer no início da tarde de hoje (29/03), a Defensoria Pública do Estado do Paraná (DPE-PR) pretende reiterar ao Tribunal de Justiça do Paraná um requerimento feito já há alguns anos para que acusação e defesa tenham o mesmo tratamento no Tribunal do Júri no que se refere à posição que cada instituição ocupa na disposição dos lugares nas sessões do júri.
Hoje, a acusação, representada pelo Ministério Público, senta-se à direita do(a) magistrado(a) durante as sessões do júri, de frente para jurados(as) e plateia, enquanto que a defesa, exercida pela Defensoria Pública ou advogados(as), permanece distante do(a) representante do Poder Judiciário, em um canto da sala.
Para a DPE-PR, assim como para outras Defensorias que também fizeram o mesmo requerimento e foram atendidas, tal pedido encontra respaldo na própria Constituição, que garante o princípio de presunção de inocência a que todos e todas têm direito (toda pessoa é inocente até que se prove o contrário), já que, para os jurados e juradas, visualizar defesa e acusação em posições desiguais, com o MP mais próximo do(a) magistrado(a), pode reforçar uma ideia, errônea, de que a acusação está mais próxima da Justiça.
Igualmente, garante-se a paridade de armas entre acusação e defesa, assim como o princípio do contraditório e a plenitude de defesa, ou seja, de que toda pessoa acusada terá o direito de se manifestar contra a acusação que lhe foi feita, utilizando, para tanto, todos os meios de defesa admitidos pelo Direito. No entendimento da Defensoria, a proximidade entre MP e magistrados(as), que não existe em relação à defesa, acaba por, mesmo que simbolicamente, favorecer o viés da acusação.
“O pedido encontra respaldo na nossa Lei Orgânica, que garante essa igualdade de condições entre a Defensoria e o Ministério Público. Essa nova configuração do plenário reconhece a autonomia e o fortalecimento da instituição, que atende a imensa maioria da população que é processada e julgada pelo Tribunal do Júri. Sabemos que os jurados e juradas, por não terem formação em Direito, analisam também esses detalhes, que são muito simbólicos, como o MP estar ao lado de quem representa a Justiça, enquanto que a Defesa muitas vezes está do outro lado do plenário, distante dessa mesma Justiça”, afirma a Defensora Pública-Geral em exercício, Olenka Lins e Silva.
A legislação à que a DPG em exercício faz menção é a Lei Complementar n.° 80 de 1994, que em seu artigo 4.°, parágrafo 7.°, afirma que “Aos membros da Defensoria Pública é garantido sentar-se no mesmo plano do Ministério Público”. Já a Lei Estadual n.° 136 de 2011, artigo 4.°, parágrafo 5.°, § 5º, lê-se que “Aos membros da Defensoria Pública do Estado do Paraná é garantido sentar-se no mesmo plano do Ministério Público do Estado do Paraná, nas ações em que o parquet figure como postulante”.