Defensoria regulariza casos de adoção de crianças e adolescentes por familiares 25/05/2022 - 09:00

Em Curitiba, o Setor de Infância e Juventude Cível da Defensoria Pública do Estado do Paraná (DPE-PR) realiza a regularização da adoção de crianças e adolescentes por seus familiares. As chamadas “famílias extensas” ou “famílias ampliadas” são formadas por parentes próximos com os quais a criança ou adolescente convive e mantém vínculos de afinidade e afetividade. 

De acordo com o Estatuto da Criança e Adolescente (ECA), é direito de crianças e adolescentes serem criadas(as) e educadas(os) no seio de sua família e, excepcionalmente, em família substituta, assegurada a convivência familiar e comunitária em ambiente que garanta o seu desenvolvimento integral. As Redes de Proteção e a própria Justiça têm tomado medidas para que a família extensa acolha e mantenha os vínculos com essas crianças e adolescentes que são separadas(os) dos pais e mães. 

“Um ambiente familiar afetivo que atenda às necessidades da criança e do adolescente constitui a base para o desenvolvimento psicossocial saudável. A imposição de limites, o exercício da autoridade parental, o cuidado e a afetividade são fundamentais para a constituição da subjetividade e para o desenvolvimento das habilidades necessárias à vida em comunidade. Experiências vividas na família tornarão a criança e o adolescente gradativamente capazes de se sentirem amados e seguros para, no futuro, se responsabilizarem por suas próprias ações e sentimentos” explica a psicóloga Tábata Bolsoni, que atua no Setor.

De acordo com a equipe do Setor de Infância e Juventude Cível da DPE-PR, na maior parte dos casos, é uma soma de vulnerabilidades envolvendo as famílias o que leva pais e mães a deixarem seus filhos e filhas com a família extensa. Contextos de violência doméstica, drogadição, dificuldades econômicas e doenças são as dificuldades mais comuns que chegam à Defensoria.

“É uma realização”

Um dos casos atendidos pelo Setor foi o da adoção de uma criança pela tia. Maria* acompanhou toda a gestação de Luíza* depois que a mãe da menina demonstrou receio de não conseguir cuidar da criança sozinha, já que o pai, o irmão de Maria, não quis assumir a criança. A mãe de Luíza também não tinha recursos para cuidar da filha, e Maria chegou a ceder um lugar em sua casa para a mãe da criança morar durante a gestação.

Foi assim que Maria acompanhou cada momento da gestação e desenvolveu um vínculo afetivo muito grande com a criança, além de um ótimo relacionamento com a mãe. Quando Luíza nasceu, sua mãe viajou para outro estado, segundo ela, temporariamente, para resolver assuntos pendentes, e deixou a menina aos cuidados da tia. 

Passado quase um ano, Maria entrou em contato com a mãe de Luíza e pediu que ela voltasse a Curitiba para regularizar a guarda da criança, que se tornou compartilhada, entre Maria e a ex-cunhada, após a realização de uma mediação. Quando Luíza já contava com cinco anos, Maria pediu na Justiça a adoção da menina, a qual foi concedida no início deste ano. 

Para Maria, a adoção foi a concretização de um sonho. “É uma felicidade tão grande que a gente sente que é difícil explicar com palavras, é uma realização mesmo!”, avaliou a agora mãe de Luíza.

Quem pode adotar?

A adoção de crianças e adolescentes por pessoas de sua família extensa respeita as mesmas regras da adoção das pessoas que integram o Cadastro Nacional de Adoção. 

A pessoa adotante deve ter 18 anos ou mais, deve ser pelo menos 16 anos mais velha que a criança ou adolescente que pretende adotar, e deve demonstrar que a medida efetivamente atende aos interesses da criança ou adolescente. 

“Vale destacar que, em caso de parentesco próximo, é necessário que se analise a possibilidade e até mesmo a preferência de se colocar a criança ou adolescente sob guarda ou tutela da(o) parente, ao invés da adoção, inclusive para evitar possível conflito familiar ou confusão decorrente da mudança do grau de parentesco que a adoção acarreta”, explica a assessora jurídica Rafaela Bobig Monaro.

Ainda de acordo com a assessora, as adoções por ascendentes, como avós, bisavós etc., e por irmãs e irmãos das crianças e adolescentes não são permitidas por lei, mas estas(es) podem solicitar a guarda e/ou tutela da criança/adolescente, que são outras formas de colocação em família substituta. No entanto, existem flexibilizações desta exceção em diversos precedentes jurisprudenciais, sempre levando-se em conta o melhor interesse da criança ou adolescente.

“Por fim, é válido dizer que a lei não faz qualquer restrição quanto à orientação sexual da(o) adotante, e existe precedente judicial de adoção por casais homossexuais, desde que demonstrado o preenchimento de todos os requisitos exigidos por lei para a adoção”, conclui a assessora Rafaela Bobig Monaro.

De acordo com a Lei de Adoção (Lei n.º 13.509/2017), o prazo máximo para a conclusão da ação de adoção é de 120 dias, prorrogáveis por igual período por decisão judicial. Mas, de acordo com a assessora, o que se percebe na prática é uma flexibilização desse prazo, a depender do caso. 

Regularizar é o melhor caminho

Para a psicóloga Tábata Bolsoni, o Brasil ainda é um país que avança no investimento à assistência jurídica gratuita e na informação àquelas(es) que desconhecem como funcionam os procedimentos judiciais, sendo este um dos motivos de muitas pessoas ainda temerem acionar o Sistema Judiciário para regularizar a adoção de crianças e adolescentes. 

“A orientação jurídica é o melhor caminho para evitar irregularidades na adoção. Qualquer dúvida sobre como agir diante de uma situação concreta, a Defensoria Pública encontra-se disponível para auxílio de todas(os)”, conclui a psicóloga.

Atendimento na DPE-PR

Quem quiser regularizar a adoção de um(a) familiar extenso(a) em Curitiba pode procurar o atendimento da DPE-PR junto à Vara da Infância e da Juventude e Adoção para obter mais informações. O atendimento é realizado de segunda à sexta-feira, das 13h às 16h. Acesse aqui e confira mais detalhes. 

No primeiro atendimento, a equipe da Defensoria Pública vai informar quais são os documentos necessários para o ajuizamento do processo de adoção. São documentos pessoais da pessoa interessada na adoção, e registros e contatos de testemunhas que possam comprovar vínculos da parte interessada na adoção com a criança/adolescente que será adotada. 

* Nomes fictícios.


Texto parcialmente editado em 30/11 para atualizar informações sobre o atendimento na DPE-PR.

 

 

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