Defensoria recomenda à Prefeitura de Curitiba adequações no transporte de pacientes em tratamento renal 03/08/2022 - 14:29

Na última sexta-feira (29/07), o Núcleo da Cidadania e Direitos Humanos (NUCIDH) da Defensoria Pública do Estado do Paraná (DPE-PR) expediu recomendação administrativa à Secretaria Municipal de Saúde (SMS) de Curitiba para que o município faça adequações no transporte de pacientes em tratamento renal.

Desde 2018, o NUCIDH acompanha a situação e recebe reclamações sobre o transporte fornecido pelo município voltado às pessoas com dificuldades socioeconômicas que realizam tratamento de diálise e hemodiálise. O serviço só é disponibilizado de segunda a sexta-feira, de modo que pacientes que realizam o tratamento aos sábados ficam prejudicados(as). Além disso, o transporte não está disponível em todos os horários necessários.

À época, o Núcleo questionou a Secretaria Municipal de Saúde a respeito do serviço, e a resposta foi de que nenhum dos dez distritos sanitários do município realizava transporte para a ida à primeira sessão do tratamento, com início às 7h da manhã, e que somente alguns realizavam o transporte para o retorno da última sessão, que termina por volta das 19h30. Além disso, a SMS informou que poucos distritos realizavam o transporte aos sábados.

Ainda em 2018, a Defensoria oficiou a SMS novamente questionando o porquê da ausência de transporte aos sábados e para as primeiras e últimas sessões e, em resposta, o Município informou que os distritos sanitários organizam os fluxos de atendimento de acordo com a necessidade e demanda, obedecendo aos critérios do Transporte Sanitário Eletivo de usuários(as) do Sistema Único de Saúde (SUS) de Curitiba. Em resposta mais recente, a Secretaria informou que atualmente, aos sábados, o transporte só é realizado pelos distritos sanitários do Cajuru e do Tatuquara.

Já em 2022, em contato com o Instituto Amigos do Rim, ONG que presta apoio a pacientes que realizam tratamento renal em Curitiba, o Núcleo foi informado de que ainda há dificuldades de acesso ao transporte, e que muitos(as) pacientes e seus familiares que não conseguem acesso ao transporte no dia e horário adequados são encaminhados(as) para solicitar isenção tarifária junto à Urbanização de Curitiba (URBS). A ONG também informou que, quando esses usuários e usuárias não apresentam uma rede familiar de apoio, ou apresentam dificuldades de locomoção, acabam faltando constantemente ou até mesmo desistindo do tratamento.

“Quando o transporte é feito pela Prefeitura, a pessoa em tratamento é acompanhada por um profissional de saúde. Quando ela pede a isenção da tarifa do ônibus, a isenção é para ela e para um(a) acompanhante. Mas, geralmente, as pessoas que passam por esse tipo de tratamento estão muito debilitadas, então a isenção da tarifa não é suficiente”, explica o defensor público e coordenador auxiliar do NUCIDH, Daniel Alves Pereira. "São pessoas extremamente vulneráveis, física e financeiramente, que usam esse serviço, e por isso a importância da defesa desse grupo. Não fazer um dia de tratamento é um grande sofrimento, e, mais do que um dever legal do Estado de ajudá-los, trata-se de uma questão de humanidade”, complementa o defensor.

O Núcleo ainda defende na Recomendação que “a falta e/ou desistência do tratamento ocasiona aumento elevado dos riscos à vida dos usuários, podendo inclusive levar a óbitos, violando-se o direito à vida e à saúde dos usuários”. O documento também destaca que a falta de transporte “acarreta na violação dos direitos dos usuários a um tratamento contínuo, digno, centrado no paciente e voltado à melhora de sua qualidade de vida”.

A Recomendação ao município de Curitiba propõe a reformulação da política de transportes, de modo a incluir em todos os Distritos Sanitários a possibilidade de transporte de ida para o primeiro horário de atendimento (às 7h), retorno para as últimas sessões (que terminam às 19h30) e transporte aos sábados. O Município tem 20 dias para responder se acata as recomendações e, caso a resposta seja negativa, o NUCIDH deve ajuizar uma Ação Civil Pública (ACP) para fazer valer os direitos destes(as) pacientes.

Leia a Recomendação Administrativa na íntegra. Clique aqui.