Defensoria realiza visita à Terra Indígena Rio das Cobras, em Nova Laranjeiras, para prestar orientação jurídica à comunidade 21/02/2022 - 17:15

No último dia 13/02, a Defensora Pública e Coordenadora do Núcleo da Política Criminal e da Execução Penal (NUPEP) da Defensoria Pública do Estado do Paraná (DPE-PR), Andreza Lima de Menezes, visitou a Terra Indígena Rio das Cobras, localizada na cidade de Nova Laranjeiras e habitada por povos Guarani, Guarani Mbya e Kaingang. O objetivo da visita foi conhecer melhor a realidade do local e orientar os moradores das aldeias sobre os protocolos de atuação em favor das pessoas indígenas acusadas e condenadas por crimes. 

“A visita do NUPEP à terra indígena é uma forma de mostrar que a Defensoria Pública tem a intenção de conhecer a fundo como proceder em situações como estas, além de atender no local pessoas que não têm acesso à Justiça. O NUPEP, por meio do projeto Central de Liberdades, tem feito a análise processual das pessoas indígenas, que merecem uma especial proteção por conta da vulnerabilidade social em que vivem”, explica a Defensora Pública. 

Ela foi acompanhada por Florêncio Rekayg Fernandes, indígena kaingang doutorando no Programa de Pós Graduação em Antropologia na Universidade Federal do Paraná (UFPR), que tem auxiliado a DPE-PR em casos envolvendo pessoas indígenas.

O Conselho Nacional de Justiça, através da Resolução 287/2019, estabelece um protocolo de atuação para o Poder Judiciário em casos de pessoas indígenas acusadas, rés, condenadas ou privadas de liberdade. Na mesma direção, a Deliberação 37/2021 do Conselho Superior da DPE-PR regulamenta o atendimento criminal e de execução penal a pessoas indígenas do Paraná.

As pessoas indígenas acusadas de crimes recebem uma proteção legal especial, com previsão normativa de um regime de cumprimento de pena que deve ser guiado pelas tradições, costumes e cultura do povo ao qual elas pertencem. 

Ainda que respeitado o direito de autodeclaração, as pessoas que se declaram indígenas devem passar por uma perícia antropológica para analisar suas origens étnicas, e têm o direito de ser ouvidas sempre na presença de um intérprete. 

“É obrigação da Defensoria Pública requerer – e do Judiciário de prover – a perícia antropológica para permitir que a gente conheça a cultura do povo ao qual aquela pessoa pertence, e investigar se existe dentro daquela cultura uma forma de punição para o ato cometido, se dentro daquela cultura existe um crime equivalente ao que temos no Direito Penal do Estado. Caso exista, deve ser respeitada a autonomia desse povo, e a pessoa deve ser punida de acordo com as tradições de seu povo”, explica Andreza Lima de Menezes. 

GALERIA DE IMAGENS