Defensoria presta assistência jurídica a pescadores no litoral 11/12/2015 - 18:30

A pedido dos pescadores artesanais do litoral do estado, a 2ª Defensoria Pública Itinerante do Litoral do Paraná instaurou um Procedimento de Assistência Jurídica para acompanhar a situação do programa Educação do Campo – política pública voltada às necessidades educacionais, culturais e pedagógicas específicas das comunidades locais –, especialmente nas ilhas do Litoral. O objetivo é monitorar o cumprimento, por parte dos órgãos governamentais, das diretrizes estabelecidas na Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que versa sobre os direitos dos povos indígenas e tribais.
Entre as reclamações mais comuns dos pescadores está a de que eles não são “ouvidos” pelo poder público. Após algumas reuniões realizadas com a presença deles e de representantes de universidades, do Núcleo Regional de Educação (NRE) de Paranaguá, da Secretaria de Educação de Guaraqueçaba, entre outros, constatou-se a necessidade de se recomendar ao Estado o cumprimento das disposições da Convenção, incorporada ao ordenamento jurídico por meio do Decreto nº. 5.051/2004, bem como as normativas referentes à Educação do Campo na aplicação da Política Pública de Educação para comunidades de pescadores artesanais e caiçaras do litoral paranaense.
De acordo com o defensor público Wisley Rodrigo dos Santos, a instauração do procedimento já surtiu efeito, e o diálogo com o NRE tem sido bom. Apesar de a recomendação da Defensoria ser apenas um “conselho”, há a possibilidade de se ajuizar uma ação civil pública (ACP) caso ela não seja respeitada. “Espero que não tenha a ACP, e que possamos sempre dialogar com o Estado e a Prefeitura [de Guaraqueçaba]”, pondera Santos.
Recomendação
A recomendação enviada aos órgãos públicos foi elaborada após a Defensoria tomar conhecimento do Relatório Preliminar da Situação da Educação nas Comunidades Tradicionais de Tibicanga, Sibuí, Varadouro, Canudal, Vila Fátima, Barbado e Superagui, produzido pelo Instituto Federal do Paraná (IFPR) – campus Paranaguá, por solicitação do Movimento dos Pescadores Artesanais do Paraná (MOPEAR) em abril deste ano.
O documento da 2ª Defensoria Pública Itinerante do Litoral, baseado na Convenção nº. 169 da OIT, destaca, entre outras coisas, que “o fechamento de escolas do campo deve ser precedido de manifestação do órgão normativo do respectivo sistema de ensino, que considerará a justificativa apresentada pela Secretaria de Educação, a análise do diagnóstico do impacto da ação e a manifestação prévia, informada e de boa-fé da comunidade escolar”. Em outro trecho, a recomendação acrescenta que “qualquer medida normativa ou administrativa tomada que seja suscetível de afetar o modo de vida escolar dos pescadores tradicionais deve ser precedida de consulta aos povos interessados, mediante procedimento livre, prévio e informado, através de suas instituições representativas, efetuadas com boa fé e de maneira apropriada às circunstâncias, conforme assegurado pelo art. 6º da OIT 169”.
Entre as reclamações mais comuns dos pescadores está a de que eles não são “ouvidos” pelo poder público. Após algumas reuniões realizadas com a presença deles e de representantes de universidades, do Núcleo Regional de Educação (NRE) de Paranaguá, da Secretaria de Educação de Guaraqueçaba, entre outros, constatou-se a necessidade de se recomendar ao Estado o cumprimento das disposições da Convenção, incorporada ao ordenamento jurídico por meio do Decreto nº. 5.051/2004, bem como as normativas referentes à Educação do Campo na aplicação da Política Pública de Educação para comunidades de pescadores artesanais e caiçaras do litoral paranaense.
De acordo com o defensor público Wisley Rodrigo dos Santos, a instauração do procedimento já surtiu efeito, e o diálogo com o NRE tem sido bom. Apesar de a recomendação da Defensoria ser apenas um “conselho”, há a possibilidade de se ajuizar uma ação civil pública (ACP) caso ela não seja respeitada. “Espero que não tenha a ACP, e que possamos sempre dialogar com o Estado e a Prefeitura [de Guaraqueçaba]”, pondera Santos.
Recomendação
A recomendação enviada aos órgãos públicos foi elaborada após a Defensoria tomar conhecimento do Relatório Preliminar da Situação da Educação nas Comunidades Tradicionais de Tibicanga, Sibuí, Varadouro, Canudal, Vila Fátima, Barbado e Superagui, produzido pelo Instituto Federal do Paraná (IFPR) – campus Paranaguá, por solicitação do Movimento dos Pescadores Artesanais do Paraná (MOPEAR) em abril deste ano.
O documento da 2ª Defensoria Pública Itinerante do Litoral, baseado na Convenção nº. 169 da OIT, destaca, entre outras coisas, que “o fechamento de escolas do campo deve ser precedido de manifestação do órgão normativo do respectivo sistema de ensino, que considerará a justificativa apresentada pela Secretaria de Educação, a análise do diagnóstico do impacto da ação e a manifestação prévia, informada e de boa-fé da comunidade escolar”. Em outro trecho, a recomendação acrescenta que “qualquer medida normativa ou administrativa tomada que seja suscetível de afetar o modo de vida escolar dos pescadores tradicionais deve ser precedida de consulta aos povos interessados, mediante procedimento livre, prévio e informado, através de suas instituições representativas, efetuadas com boa fé e de maneira apropriada às circunstâncias, conforme assegurado pelo art. 6º da OIT 169”.