Defensoria garante ensino especializado para criança com Síndrome de Asperger 15/07/2014 - 14:20

A Defensoria Pública em Cascavel assegurou na justiça o acompanhamento de um professor de apoio pedagógico e sala com recursos específicos para o atendimento especializado no ensino de uma criança com Síndrome de Asperger, uma forma de autismo.
Com sete anos, a criança ainda não frequentava a escola, mas ao procurar a instituição municipal de ensino para a matrícula, a mãe do garoto recebeu a negativa quanto ao serviço especializado. O Município alegou que o garoto não havia passado no teste da equipe técnica, o qual nunca foi realizado. A mãe, então, com o apoio do Conselho Tutelar, custeou consulta com neurologista e psicóloga, e, ainda assim, os exames não foram aceitos pelo Município. Foi, então, que ela procurou a Defensoria e apresentou os documentos comprobatórios do caso.
O defensor público Marcelo Diniz entrou com processo contra o município considerando o artigo 54, III do Estatuto da Criança e do Adolescente que garante “atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino”, além da lei 12.764/12 e artigos 106 e 107 da Deliberação 003/13 do Conselho Municipal de Educação de Cascavel, que também tratam do Ensino Especial para garantir ensino adequado à criança.
Com sete anos, a criança ainda não frequentava a escola, mas ao procurar a instituição municipal de ensino para a matrícula, a mãe do garoto recebeu a negativa quanto ao serviço especializado. O Município alegou que o garoto não havia passado no teste da equipe técnica, o qual nunca foi realizado. A mãe, então, com o apoio do Conselho Tutelar, custeou consulta com neurologista e psicóloga, e, ainda assim, os exames não foram aceitos pelo Município. Foi, então, que ela procurou a Defensoria e apresentou os documentos comprobatórios do caso.
O defensor público Marcelo Diniz entrou com processo contra o município considerando o artigo 54, III do Estatuto da Criança e do Adolescente que garante “atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino”, além da lei 12.764/12 e artigos 106 e 107 da Deliberação 003/13 do Conselho Municipal de Educação de Cascavel, que também tratam do Ensino Especial para garantir ensino adequado à criança.