Defensoria ganha causa na 1ª Semana Nacional do Júri 21/03/2014 - 13:00
              De 17 a 21 de março acontece em todo o país a 1ª Semana Nacional do Júri. Promovida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a campanha tem por objetivo realizar o julgamento de mais de 3,3 mil processos de homicídios dolosos, ou seja, em que houve a intenção de matar. 
Na quarta-feira (19/03), em sessão plenária na sala do júri do Fórum de Colombo, o defensor público Francisco Marcelo Freitas Pimentel Ramos Filho fez a defesa de um homem de 57 anos acusado de homicídio doloso.
De acordo com o defensor, em 2003, no dia em que cuidava de um bar para seu vizinho, o senhor A.R., após ter passado a noite sendo ofendido e desafiado pela vítima, sacou de uma arma e desferiu-lhe um tiro. Contudo, a vítima não chegou a falecer, tendo sido atingida no braço. Mesmo assim, A.R. foi indiciado pelo crime de homicídio, na forma tentada (Art. 121, c/c art. 14, II, do CP).
Na defesa do assistido, a Defensoria Pública sustentou que o réu, apesar de ter confessado o crime, não merecia ser condenado, pois, à época, nunca havia cometido qualquer delito, tinha boa reputação e era um homem trabalhador. E mesmo após o ocorrido, continuou em liberdade e, por mais de 11 anos, nunca voltou a cometer qualquer fato criminoso, nem voltou a ter contato com a vítima. Casado, pai de dois filhos, A.R. até hoje trabalha, apesar da idade, como servente de pedreiro.
Segundo o defensor, o réu se mostrava imensamente arrependido e, sempre que comentava sobre os fatos, chorava. “O réu não oferecia risco à sociedade, não precisando ser ressocializado. Além disso, estava arrependido dos fatos e não havia indícios de que voltaria a delinquir. A pena, então, serviria apenas como punição, o que não pode ser aceito nos tempos de hoje”, explicou o defensor.
Ao mesmo tempo, como tese subsidiária, a Defensoria sustentaria que, caso entendessem os jurados pela condenação do réu, o crime fosse desclassificado de tentativa de homicídio para lesão corporal leve, já que não houve a intenção de matar, mas, sim, de lesionar.
Contudo, os sete jurados reconheceram a materialidade do crime e também sua autoria, mas decidiram absolver o réu, aceitando a tese da Defensoria Pública. A absolvição se deu por quatro votos, pois a contagem, para que fosse preservado o sigilo, foi interrompida após quatro votos favoráveis.
O réu ficou emocionado ao saber que havia sido absolvido, chorou e agradeceu à Defensoria Pública pelo resultado. O defensor Francisco Marcelo elogiou a iniciativa do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) de promover a Semana Nacional do Júri e destacou a importância deste trabalho para a aceleração dos processos. “A Semana Nacional do Júri será responsável, por meio da intensificação das sessões plenárias, por uma amenização da lentidão do Judiciário, consequência de sua estrutura incompatível com a população atendida. Bem adequado a este contexto é a lição de Rui Barbosa, segundo o qual ‘justiça atrasada não é justiça, senão injustiça qualificada e manifesta’”.
Na quarta-feira (19/03), em sessão plenária na sala do júri do Fórum de Colombo, o defensor público Francisco Marcelo Freitas Pimentel Ramos Filho fez a defesa de um homem de 57 anos acusado de homicídio doloso.
De acordo com o defensor, em 2003, no dia em que cuidava de um bar para seu vizinho, o senhor A.R., após ter passado a noite sendo ofendido e desafiado pela vítima, sacou de uma arma e desferiu-lhe um tiro. Contudo, a vítima não chegou a falecer, tendo sido atingida no braço. Mesmo assim, A.R. foi indiciado pelo crime de homicídio, na forma tentada (Art. 121, c/c art. 14, II, do CP).
Na defesa do assistido, a Defensoria Pública sustentou que o réu, apesar de ter confessado o crime, não merecia ser condenado, pois, à época, nunca havia cometido qualquer delito, tinha boa reputação e era um homem trabalhador. E mesmo após o ocorrido, continuou em liberdade e, por mais de 11 anos, nunca voltou a cometer qualquer fato criminoso, nem voltou a ter contato com a vítima. Casado, pai de dois filhos, A.R. até hoje trabalha, apesar da idade, como servente de pedreiro.
Segundo o defensor, o réu se mostrava imensamente arrependido e, sempre que comentava sobre os fatos, chorava. “O réu não oferecia risco à sociedade, não precisando ser ressocializado. Além disso, estava arrependido dos fatos e não havia indícios de que voltaria a delinquir. A pena, então, serviria apenas como punição, o que não pode ser aceito nos tempos de hoje”, explicou o defensor.
Ao mesmo tempo, como tese subsidiária, a Defensoria sustentaria que, caso entendessem os jurados pela condenação do réu, o crime fosse desclassificado de tentativa de homicídio para lesão corporal leve, já que não houve a intenção de matar, mas, sim, de lesionar.
Contudo, os sete jurados reconheceram a materialidade do crime e também sua autoria, mas decidiram absolver o réu, aceitando a tese da Defensoria Pública. A absolvição se deu por quatro votos, pois a contagem, para que fosse preservado o sigilo, foi interrompida após quatro votos favoráveis.
O réu ficou emocionado ao saber que havia sido absolvido, chorou e agradeceu à Defensoria Pública pelo resultado. O defensor Francisco Marcelo elogiou a iniciativa do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) de promover a Semana Nacional do Júri e destacou a importância deste trabalho para a aceleração dos processos. “A Semana Nacional do Júri será responsável, por meio da intensificação das sessões plenárias, por uma amenização da lentidão do Judiciário, consequência de sua estrutura incompatível com a população atendida. Bem adequado a este contexto é a lição de Rui Barbosa, segundo o qual ‘justiça atrasada não é justiça, senão injustiça qualificada e manifesta’”.


