Defensoria expede Recomendação ao DEPEN-PR sobre tratamento de pessoas privadas de liberdade e dependentes de tabaco/nicotina 11/01/2022 - 14:48

A Defensoria Pública do Estado do Paraná, por meio do Núcleo da Política Criminal e da Execução Penal (NUPEP), expediu Recomendação ao Departamento Penitenciário Nacional do Paraná (DEPEN/PR) para que seja disponibilizado tratamento de saúde para pessoas privadas de liberdade que sejam dependentes de tabaco/nicotina, e também para que não seja imposta a elas sanção administrativa disciplinar pela posse e consumo de tabaco nos estabelecimentos prisionais do estado.
A Recomendação sugere que gestores(as) e demais trabalhadores(as) de estabelecimentos prisionais do Paraná adotem medidas para desenvolver programas de tratamento de saúde a essas pessoas, e promovam a capacitação dos(as) profissionais de saúde inseridos no sistema penitenciário estadual. Recomenda também a disponibilização de medicamentos como adesivos, gomas e pastilhas de nicotina a quem desejar passar por esse tratamento de saúde - a política deve ser voltada não apenas a quem está preso(a), mas também a agentes penitenciários e outros(as) trabalhadores(as) dos estabelecimentos prisionais.
Para a elaboração do documento, o NUPEP ouviu a Presidência do Conselho Federal de Medicina (CFM), que concluiu que “Recomenda-se fortemente que todos os pacientes, no caso a população encarcerada, sejam incentivados ao tratamento e recebam todos os recursos terapêuticos acessíveis no Sistema Único de Saúde; seja por intermédio de convênios diretos com a rede pública, seja por intermédio do corpo médico do Sistema Penitenciário”.
Ainda de acordo com a Recomendação, é prática recorrente nos estabelecimentos penitenciários do estado a aplicação da sanção administrativa disciplinar de natureza média, prevista no artigo 62 do Estatuto Penitenciário do Paraná (“manter, na cela, objeto não permitido”), para pessoas privadas de liberdade que estejam portando ou consumindo substâncias que contenham tabaco/nicotina.
O NUPEP afirma desconhecer ato normativo que proíba a posse específica destas substâncias nos estabelecimentos prisionais do Estado, e, portanto, entende que as sanções administrativas violam o princípio da legalidade, conforme previsto no artigo 45 da Lei de Execução Penal (“Não haverá falta nem sanção disciplinar sem expressa e anterior previsão legal ou regulamentar”).
Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), o tabagismo é a principal causa global de morte evitável em todo o mundo, e a dependência desta substância atinge de forma mais grave os grupos socialmente mais vulneráveis da população, como pessoas privadas de liberdade.