Defensoria e MP conseguem interdição parcial do CENSE de Ponta Grossa 23/09/2015 - 11:40

A Defensoria Pública em conjunto com o Ministério Público do Estado do Paraná conseguiu neste mês, por meio de antecipação de tutela, a interdição parcial do Centro de Socioeducação de Ponta Grossa (CENSE). Trabalha na ação o defensor público Ricardo Milbrath Padoim.
Conforme consta da Representação elaborada pelos órgãos, o CENSE conta com um número excessivo de adolescentes internados oriundos de outras comarcas que não compõem a mesorregião atendida pela unidade. Evidenciou-se, ainda, na ação, a falta de estrutura técnica pessoal e material para atender todos os socioeducandos que lá se encontram de forma apropriada, legal e digna.
A situação dos adolescentes oriundos de outras comarcas, além de violar o artigo 49, inciso II, da Lei do SINASE (Lei nº 12.594/2012), que dispõe como direito do adolescente submetido ao cumprimento de medida socioeducativa ser internado em Unidade mais próxima de seu local de residência, dificulta o acompanhamento das medidas, em vista da falta estrutura técnica da unidade.
Demonstradas essas situações, foi proferida decisão pelo Juízo da Vara de Infância e Juventude da Comarca de Ponta Grossa determinando-se a interdição parcial da unidade de internação de Ponta Grossa proibindo 1) novas internações até que se reduza o número total de internos para 50 (atualmente, são cerca de 85); 2) novas internações de adolescentes oriundos de outras comarcas que não pertençam à mesorregião Centro-Oriental, salvo autorização expressa do Juízo e 3) concedendo 30 dias para que os adolescentes oriundos de comarca situada fora da mesorregião sejam transferidos para unidades mais próximas de suas residências.
Conforme consta da Representação elaborada pelos órgãos, o CENSE conta com um número excessivo de adolescentes internados oriundos de outras comarcas que não compõem a mesorregião atendida pela unidade. Evidenciou-se, ainda, na ação, a falta de estrutura técnica pessoal e material para atender todos os socioeducandos que lá se encontram de forma apropriada, legal e digna.
A situação dos adolescentes oriundos de outras comarcas, além de violar o artigo 49, inciso II, da Lei do SINASE (Lei nº 12.594/2012), que dispõe como direito do adolescente submetido ao cumprimento de medida socioeducativa ser internado em Unidade mais próxima de seu local de residência, dificulta o acompanhamento das medidas, em vista da falta estrutura técnica da unidade.
Demonstradas essas situações, foi proferida decisão pelo Juízo da Vara de Infância e Juventude da Comarca de Ponta Grossa determinando-se a interdição parcial da unidade de internação de Ponta Grossa proibindo 1) novas internações até que se reduza o número total de internos para 50 (atualmente, são cerca de 85); 2) novas internações de adolescentes oriundos de outras comarcas que não pertençam à mesorregião Centro-Oriental, salvo autorização expressa do Juízo e 3) concedendo 30 dias para que os adolescentes oriundos de comarca situada fora da mesorregião sejam transferidos para unidades mais próximas de suas residências.