Defensoria do Paraná publica Nota Técnica sobre projeto que regula uso de agrotóxico em Ponta Grossa 20/10/2023 - 13:35
O Núcleo da Cidadania e Direitos Humanos (NUCIDH) da Defensoria Pública do Estado do Paraná (DPE-PR) publicou, nesta quinta-feira (20/10), a Nota Técnica n.º 05/2023 com considerações jurídicas sobre um substitutivo geral de projeto de lei municipal que tramita em Ponta Grossa. A instituição se manifestou porque o Projeto de Lei n.° 186/2021 pretende proibir o uso e a aplicação de produtos agrotóxicos nas proximidades de equipamentos urbanos e núcleos residenciais na zona urbana e rural do município. A Nota é um parecer jurídico da Defensoria, favorável à aprovação do PL, que busca subsidiar o debate na Câmara Municipal de Ponta Grossa. A instituição foi provocada a se manifestar por uma vereadora da cidade, representante de um mandato coletivo.
“As questões ambientais são as questões urgentes do nosso tempo. É impossível alcançar os objetivos da Defensoria Pública de primazia da dignidade da pessoa humana e de redução das desigualdades sem a busca por um desenvolvimento ambientalmente responsável”, afirmou o coordenador auxiliar do NUCIDH e chefe de gabinete das Subdefensorias Públicas-Gerais , defensor público Daniel Alves Pereira.
A Nota foi enviada para todos os 19 vereadores e vereadoras de Ponta Grossa. De acordo com a assessora jurídica do NUCIDH, Débora Carla Pradella, a Defensoria concordou com a aprovação do substitutivo geral, mas fez algumas sugestões para que fique estabelecida no projeto uma distância segura da aplicação dos agrotóxicos em relação a mananciais de captação de água, núcleos populacionais, escolas, moradias, locais de recreação, agrupamento de animais e culturas suscetíveis a danos, agroecológicas ou orgânicas. Leia a Nota Técnica completa aqui.
“Há alguns casos importantes que precisam ser levados em conta na hora de se definir a distância segura em relação a esses espaços, como em episódios de dispersão aérea de agrotóxicos. Sugerimos que a distância seja de mil metros, dobrando-se o parâmetro da distância mínima que a instrução normativa vigente do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e uma resolução estadual preconizam”, comentou a assessora jurídica.
A Defensoria também entendeu ser necessário que se mantenha uma distância de 500 metros em relação a essas localidades nos casos de aplicação feita por atomizadores ou canhões; de 100 metros nos casos de aplicação de agrotóxicos por meio de aparelhos costais ou tratorizados de barra, e 40 metros nos casos de aplicação de agrotóxicos por aeronave remotamente pilotada. “Em todos esses casos, foi usado o princípio da precaução, e sugerimos dobrar a distância do local de aplicação. Mas, claro, reforçamos também que as recomendações técnicas para usar cada produto sejam observadas sempre”, comentou Pradella.