Defensoria do Paraná garante a mulher em situação de violência o direito de prestar depoimento sem a presença do réu em videoconferência 31/03/2023 - 14:10

A Defensoria Pública do Estado do Paraná (DPE-PR) conseguiu garantir que uma mulher de 36 anos, vítima de violência doméstica, fosse ouvida em uma audiência sobre a violência que sofreu sem que o agressor pudesse estar presente, mesmo que apenas por vídeo. O processo tramita no 2º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Curitiba. Ela foi ouvida por videoconferência em audiência realizada nesta sexta-feira (31/03) apenas com a presença do defensor que realiza a sua defesa e do advogado do acusado. A decisão, proferida pelo juiz-substituto em Segundo Grau Sérgio Luiz Patitucci, reverteu o entendimento da magistrada de primeiro grau, que havia permitido a presença do agressor na audiência por videoconferência sob o argumento de garantir ao acusado o direito à ampla defesa.

De acordo com o defensor público Ricardo Alves de Goes, que atua como assistente qualificado da vítima, conforme prevê a Lei Maria da Penha, não há prejuízo ao direito à ampla defesa nessas circunstâncias. Ele lembra que o artigo 217 do Código de Processo Penal (CPP) prevê que, se a presença do réu gerar “humilhação, temor, ou sério constrangimento à testemunha ou ao ofendido”, o(a) magistrado(a) pode retirá-lo da sala de audiência. Além disso, conforme explicou Góes, o artigo 10-A da Lei Maria da Penha garante, em qualquer hipótese, o direito da mulher em situação de violência doméstica de não ter qualquer contato direto com o réu durante o depoimento. 

“O meu pedido foi para que o agressor nem entrasse na sala de vídeo, mas que ficasse na sala de espera, aguardando para ser ouvido. A vítima poderia, durante o depoimento, sentir-se constrangida em falar dos fatos na presença dele, ainda que online, até mesmo por temer pela integridade física dela depois”, explicou o defensor. 

Ele ressaltou ainda que a presença do agressor causaria um risco à qualidade do depoimento. “Já é difícil a vítima rememorar os fatos. Quando o agressor está presente, a situação se torna mais difícil ainda”, frisou. O defensor ainda lembrou que o Fórum Nacional de Juízas e Juízes de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher (Fonavid) garante que o CPP seja interpretado pela perspectiva de gênero em casos de violência doméstica e familiar contra a mulher.

Para o defensor, o histórico do réu reforça ainda mais a necessidade de proteção da vítima na audiência, já que ele, em 2018, mesmo com medidas protetivas de urgência em vigor determinando que não se aproximasse da vítima, foi até a casa dela, onde proferiu xingamentos, tirou fotos e impediu que a mulher pudesse sair de casa. Ao ser ouvida pela Defensoria, na época, a mulher expressou a vontade de que o réu fosse denunciado à polícia e que o caso fosse apurado em inquérito policial. 

A assistência qualificada à vítima é um instituto criado pelo artigo 27 da Lei Maria da Penha, e garante que, assim como o réu, a vítima também tenha direito à defesa gratuita, integral e multidisciplinar em todos os atos do processo, atendimento que envolve tanto o âmbito jurídico quanto o psicossocial. A assistência qualificada, que pode ser exercida por advogado(a) ou defensor(a) público, abrange a vítima e seus familiares, e promove a assistência jurídica, o direito à informação e o encaminhamento para serviços de saúde e da assistência social. É dever do(a) assistente, nestes casos, ouvir e acatar o desejo da vítima, como ocorreu no presente caso.

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