Defensoria do Paraná expede Recomendação ao DETRAN sobre comunicação de venda de veículos 09/11/2021 - 09:37

O Setor de Atendimento Inicial Cível e da Fazenda Pública da Defensoria Pública do Estado do Paraná (DPE-PR) em Curitiba expediu, no fim de outubro, uma Recomendação ao Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN) com o objetivo de propor uma solução extrajudicial para multas e cobranças indevidas de impostos sofridas por pessoas em situação de vulnerabilidade econômica que venderam seus veículos, mas deixaram de comunicar a venda ao órgão.
Muitas pessoas procuram a DPE-PR após não terem feito a comumente chamada “transferência de documentos” e se depararem com multas e impostos devidos pelo(a) novo(a) proprietário(a). Trata-se de infração média, estabelecida no artigo 123 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o qual determina que, após a venda, o novo Certificado de Registro de Veículo (CRV) deve ser expedido em até 30 dias.
A Recomendação é para que, nestes casos, a pessoa seja autorizada a requerer uma anotação no prontuário do veículo informando que ainda não foi emitido o CRV. O requerimento deve conter declarações de duas testemunhas da venda, e cópias simples dos documentos de identificação pessoal e dos comprovantes de residência do(a) requerente e das testemunhas.
Caso o veículo com esta anotação seja parado em fiscalizações, a recomendação é para que ele seja retido pelo agente de trânsito até sua regularização, de acordo com o artigo 233 do CTB, que prevê multa e remoção do veículo para quem deixar de emitir o CRV.
No dia 25/10, a defensora pública Camille Vieira da Costa, que assina a Recomendação com os colegas Thaísa Oliveira dos Santos e Juliano Marold, reuniu-se com o deputado estadual Michele Caputo, o diretor do DETRAN, Wagner Mesquita, e o diretor de operações do órgão, Adriano Furtado, para apresentar as propostas descritas no documento.
O que é uma Recomendação?
Em termos simples, é quando a Defensoria Pública recomenda a algum órgão ou agente público uma solução para resolver um conflito, garantir um direito sem que seja preciso “ir até a Justiça”, ou ainda aprimorar uma política pública. O objetivo é resolver a questão de maneira rápida e eficaz para o grupo de pessoas afetadas, também com menos custos para os cofres públicos.