Defensoria consegue trancar ação penal contra homem acusado de furtar pilhas no valor de R$ 26 16/05/2022 - 16:18

O trabalho da equipe da Defensoria Pública do Estado do Paraná (DPE-PR) em Cornélio Procópio, no norte do estado, conseguiu o trancamento de uma ação penal em um caso de furto de três cartelas de pilhas no valor de R$ 26,97. A decisão, proferida pela 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) na semana passada, foi concedida após a DPE-PR impetrar um Habeas Corpus solicitando o trancamento da ação com base no princípio da insignificância.
O furto aconteceu em 21 de maio de 2021, quando o réu foi até um supermercado em Sertaneja, a 27 km de Cornélio Procópio, e cometeu o furto. Logo após o ato, o homem foi detido pela Polícia Militar. O rapaz devolveu, então, na ocasião, as cartelas de pilhas. Na semana passada, após o HC impetrado pela Defensora Pública Talita Devós Faleiros, o TJ-PR acolheu os argumentos da instituição e decidiu pelo trancamento da ação.
De acordo com a Defensora, o princípio da insignificância se encaixa perfeitamente ao caso em razão do valor do produto. O caso atendia todos os requisitos necessários. De acordo com ela, havia uma ofensividade mínima da conduta do agente, nenhuma periculosidade social da ação, grau reduzido de reprovabilidade do comportamento e inexpressividade da lesão jurídica causada.
Para a Defensora, é o tipo de caso que gera ônus desnecessário ao sistema de Justiça.
“Trata-se de um esforço desnecessário do poder público [para processar e punir o réu], na medida que o bem jurídico que se pretendia "proteger" não foi atingido de forma relevante. Perceba que houve movimentação do Ministério Público, do Judiciário, da Defensoria Pública, de todo um aparato estatal para analisar a subtração de três pares de pilhas, avaliados em menos de R$30,00”, argumentou.
Na avaliação dela, o sistema de Justiça precisa se dedicar a condutas mais relevantes, até porque é comum os juízos criminais estarem “abarrotados de processos e com um volume incansável de trabalho”.
“Dessa forma, quando o estado se ocupa com demandas desse tipo, acaba comprometendo a eficiência do serviço público em outras ações, [em áreas] de fato significantes”, ressaltou.
A Defensora argumentou ainda que o caso não é exceção. “Percebam que há servidores e membros das instituições muito bem remunerados pelo Estado para lidar com demandas desse tipo. Definitivamente, aqueles que dizem ser um caso isolado não conhecem nada dos processos criminais do dia a dia. Casos desse tipo são mais comuns e habituais do que se imagina”, destacou.
Em 2021, segundo dados da Secretaria de Estado da Segurança Pública do Paraná (Sesp), foram registrados 155.533 furtos no estado, sendo que 14.725 foram em estabelecimentos comerciais. Não é possível saber a quantos casos podem ser aplicados o princípio da insignificância.