Defensoria atua para garantir Título de Eleitor(a) e acesso ao trabalho para pessoas que cumprem pena 09/12/2021 - 12:20

O Título de Eleitor(a) como passaporte para uma vida melhor, e para que seja real e efetiva a tão proclamada reinserção social de pessoas que cumprem ou um dia cumpriram pena privativa de liberdade.

Esse é o objetivo almejado pela Defensoria Pública do Estado do Paraná (DPE-PR), que no último dia 7 de dezembro solicitou, em uma visita ao Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), o estabelecimento de um fluxo para que pessoas em cumprimento de pena que nunca fizeram o seu Título de Eleitor(a) possam confeccionar esse importante documento pessoal e, assim, ter acesso a serviços públicos essenciais e a vagas de trabalho que lhes permitam a reintegração à sociedade e a fruição de uma vida digna.

Na ocasião, o Defensor Público-Geral do Paraná, André Giamberardino, e a coordenadora do Núcleo da Política Criminal e da Execução Penal (NUPEP) da DPE-PR, Andreza Menezes, encontraram-se com o presidente do TRE-PR, Desembargador Tito Campos, para conversar sobre a criação desse fluxo. Também estiveram presentes, em apoio à demanda, o Vice-Diretor Geral do Departamento Penitenciário Nacional (DEPEN) no Paraná, Luiz Francisco da Silveira, e do Coordenador Estadual do Escritório Social do DEPEN, Everton Rodrigo dos Santos. 

A demanda chegou à DPE-PR por meio do Escritório Social de Curitiba. O órgão observou que muitas pessoas que cumprem pena em regime aberto, em livramento condicional ou em monitoramento eletrônico, e que são atendidas pelo Escritório Social, não conseguem emprego formal por não possuírem o Título de Eleitor(a). 

Não possuir esse registro leva tais pessoas a enfrentar uma série de violações de direitos. 

Sem o Título de Eleitor(a), os(as) apenadas(os) também não conseguem realizar sua inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF). Por sua vez, sem o CPF, também não é possível emitir a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) nem se registrar como Microempreendedor Individual (MEI), o que fecha várias portas no campo do trabalho e emprego para quem um dia esteve preso(a). Em muitas ocasiões, sem o CPF é impossível até mesmo usufruir dos serviços do Sistema Único de Saúde (SUS). 

Foram mencionados, na reunião, dois casos de apenados que enfrentaram dificuldades para encontrar emprego e acessar equipamentos de saúde por conta de não terem o Título de Eleitor. Em um caso, o homem conseguiu iniciar o pedido de confecção do CPF via Correios, no entanto, por conta de sua situação eleitoral irregular, o processo se encontra inconcluso. 

Como bem relembraram o DPG e a coordenadora do NUPEP, ter uma condenação de natureza penal transitada em julgado implica na suspensão dos direitos políticos - como o ato de votar e ser votada(os). Essa determinação está presente no artigo 15, inciso III  da Constituição Federal de 1988. No entanto, mesmo após a cassação desses direitos, a(o) cidadã(o) deve ter direito a confeccionar o seu Título Eleitoral para pleitear uma vaga de emprego ou acessar o SUS, que não são atividades vedadas a quem cumpre pena. 

“ [...] o que ocorre é que, devido ao perfil de vulnerabilidade socioeconômica das pessoas que adentram o sistema penitenciário paranaense, um grande número de apenados é privado de liberdade sem sequer ter emitido seu título de eleitor, e, por conta disso, [essas pessoas] são impedidas de fazê-lo até que finalizem o cumprimento da sanção penal. O que se busca, em suma, é tão somente o estabelecimento de fluxo para emissão do documento pessoal respectivo, com número de inscrição, zona e seção eleitoral, ainda que suspenso o exercício do direito, exclusivamente no sentido de viabilizar a este grupo o direito à busca por trabalho formal”, afirma um ofício entregue pela Defensoria ao TRE-PR na ocasião. 

 

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