Defensoria atua junto ao CNJ e à Secretaria de Segurança Pública para garantir direitos da população LGBTQIAP+ 12/02/2022 - 10:10
Recentemente, a Defensoria Pública do Estado do Paraná (DPE-PR) realizou duas ações em parceria com outras instituições para promover os direitos da população LGBTQIAP+. Na primeira, por meio do Núcleo da Cidadania e Direitos Humanos (NUCIDH) e do Núcleo de Promoção e Defesa dos Direitos da Mulher (NUDEM), em ação conjunta com a Defensoria Pública da União (DPU) e os Ministérios Públicos Federal (MPF) e Estadual (MPPR), a DPE-PR expediu Recomendação à Secretaria de Segurança Pública do Estado (SESP) para que o órgão adote medidas protetivas no sentido de dar visibilidade a esse grupo populacional e evitar violações de seus direitos.
As instituições recomendam que a SESP promova treinamentos e capacitações regulares de seus agentes de segurança pública em relação à temática LGBTQIAP+, com instrutores e instrutoras capacitados, e participação de pessoas da comunidade LGBTQIA+ nestes eventos. As capacitações devem contemplar, no mínimo, as Polícias Militar e Civil, o Corpo de Bombeiros e o Instituto de Administração Penitenciária. Recomendam, ainda, que a Secretaria apresente, no prazo de 60 dias, um plano de realização desses treinamentos, que deverá incluir os eventos a serem realizados, as ementas e o cronograma de execução.
Outro ponto da Recomendação é a inclusão de campos relativos a pessoas LGBTQIA+ nos registros policiais, como identidade de gênero, orientação sexual, nome social antes do nome civil e, no subcampo de políticas públicas, o item LGBTIfobia, de forma que seja possível o levantamento de dados estatísticos a respeito da violência praticada contra tais pessoas no Paraná. As instituições recomendam também que a SESP adote medidas para garantir a apuração dos crimes de violência doméstica e familiar e medidas protetivas de competência da autoridade policial às mulheres transexuais e travestis.
Retificação de nome e gênero – Em outra ação conjunta realizada pelos mesmos Núcleos Especializados, desta vez em parceria com a Defensoria Pública do Estado de São Paulo, a DPE-PR apresentou ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) um pedido de providência para que a alteração de nome e gênero de pessoas transgênero hipossuficientes possa contemplar todas aquelas que tiverem interesse na retificação de seus registros, independentemente de residirem em município diverso daquele em que foram registradas. Ainda, os núcleos solicitam que essa população seja isenta das taxas, emolumentos e cobranças relacionadas à averbação da alteração de nome e/ou gênero, à emissão de certidões de protesto e à comunicação entre os cartórios.
De acordo com o Defensor Público Antônio Vitor Barbosa de Almeida, Coordenador do NUCIDH, os cartórios do Paraná têm cobrado uma taxa para que haja comunicação entre os cartórios quando a alteração do nome se dá em localidade diversa da qual a pessoa originariamente se registrou.
“Por exemplo, se a pessoa tem seu registro de nascimento em Manaus, mas mora em Curitiba, para que ela consiga realizar a retificação, é necessário que ela pague uma taxa de aproximadamente R$250,00 para que ocorra a comunicação entre os cartórios e ela consiga obter a alteração do nome no seu local de residência”, explica o Defensor.
Já em São Paulo, além desta dificuldade, os cartórios têm cobrado outras taxas para realizar a alteração, o que inviabiliza o acesso à justiça por parte das pessoas mais carentes e viola a Opinião Consultiva n.º 24 da Corte Interamericana de Direitos Humanos.
“Os entraves apresentados pelos cartórios negam às pessoas transgênero o efetivo acesso à justiça, aumentando ainda mais o sofrimento dessas pessoas, sendo imprescindível que haja a efetiva garantia do acesso célere, gratuito e administrativo para as retificações de nome”, afirma a Defensora Pública e Coordenadora do NUDEM, Mariana Martins Nunes.
Para a Defensora Pública Coordenadora do Núcleo Especializado de Defesa da Diversidade e da Igualdade Racial da DPE-SP, Isadora Brandão Araújo da Silva, as taxas cobradas pelos cartórios no Estado de São Paulo impedem que as pessoas transgênero assistidas pela Defensoria Pública tenham direito à retificação de nome e/ou gênero.
“O que temos hoje é uma situação díspar no que tange ao reconhecimento, pelo Estado, do direito ao nome e à personalidade, pois, enquanto pessoas transgênero abastadas conseguem a retificação de nome e/ou gênero perante os cartórios extrajudiciais de maneira simplificada, as pessoas transgênero em situação de pobreza – infelizmente, a maioria – continuam compelidas a recorrer à demorada, burocrática e tortuosa via judicial para obtenção da gratuidade da retificação”.