Defensoria Pública junta provas e corrige injustiça cometida 19/12/2017 - 15:00

Na quarta-feira (13), João*, deficiente visual, esteve na sede da Defensoria Pública do Paraná, em Curitiba, e relatou que seu filho Rafael*, que sofre de retardo mental, teria sido preso por um ato que não cometeu. Ao explicar a situação, João informou que, na verdade, quem cometeu o ilícito foi o primo do acusado, Joaquim*, não sendo a primeira vez o acontecido.
Tudo começou quando Joaquim, detido em 2015, não portava documentação alguma no momento da prisão em flagrante e passou os dados do primo. Sem que fosse comprovada a identificação daquele que fora preso, Joaquim foi denunciado, processado e condenado com o nome de Rafael.
Em seguida, em maio de 2016, Joaquim fugiu da Colônia Penal Agrícola do Paraná (CPAI), sendo expedido mandado de prisão erroneamente contra Rafael. Em dezembro de 2017, Rafael foi preso pelos crimes cometidos pelo primo.
Após a prisão, Rafael passou pela audiência de custódia, procedimento que acontece sempre que é feita a prisão em flagrante, e, mesmo informando que não tinha ciência do processo que corria em seu nome, bem como que o fato decorreu da utilização de seus dados por parte de Joaquim, foi mantido preso.
João, sabendo que seu filho estava sendo injustiçado, procurou a Defensoria para solucionar o problema, explicitando o retardo mental do filho e a necessidade da presença dele para ajudar nos afazeres da casa, devido a sua deficiência visual. O defensor público André Giamberardino ficou responsável pelo caso juntamente com o estagiário Luis Renan Coletti, que auxiliou na busca de dados, antecedentes ou qualquer outra informação que provasse a inocência do acusado, visto o grau de vulnerabilidade de pai e filho. “Fiz o atendimento e a declaração do senhor João, que me relatou uma situação de total vulnerabilidade a ser enfrentada: sendo deficiente visual, dependia do filho para absolutamente todas as tarefas do dia-a-dia. O filho, por sua vez, é portador de deficiência, de modo que a prisão equivocada poderia acarretar danos irreversíveis, especialmente psicológicos”, conta Luis Renan.
Em um primeiro momento, foi pesquisado o histórico penal de Joaquim, sendo descoberto que em outras quatro condenações ele havia utilizado outros nomes no momento da prisão. Foi juntado aos autos as condenações que comprovaram o uso, por parte de Joaquim, de outros nomes a fim de esconder seus antecedentes criminais e fazer recair a imputação do crime sobre outra pessoa. Além disso, o estagiário Luis Renan fez comparações com as assinaturas e fotos dos primos. As assinaturas feitas por Joaquim com o nome do primo e as do próprio acusado feitas em seu RG, e das vezes que foi preso injustamente, eram totalmente diferentes. Também havia conflito entre a pessoa mostrada nas imagens obtidas no flagrante, fuga e recaptura de Joaquim, e as fotos de arquivo do filho de João, disponíveis no Sistema de Informações Penitenciárias (SPR). “Existe uma semelhança entre eles, por serem primos, mas é possível ver que não são a mesma pessoa”. Relata o estagiário.
Por fim, foi peticionado o pedido de alteração de nomes na condenação, colocando o do verdadeiro culpado, Joaquim, e requerido a expedição imediata do alvará de soltura de Rafael. O Ministério Público do Paraná se manifestou concordando com a Defensoria, alegando que as fotos apresentadas permitiam a procedência do pedido. Logo em seguida, o juízo competente concedeu a liberdade para Rafael.
Para a Defensoria Pública do Estado do Paraná, foi muito importante a vitória, mas, por outro lado, o defensor público André Giamberardino ressalta a existência de erros, como a desse caso, por parte do Judiciário e das autoridades. “Nos chama a atenção, de como é possível, em 2017, que isso possa acontecer. Alguém que dê o nome de outra pessoa e essa outra pessoa venha a ser presa por conta disso”. O defensor, porém, destaca a agilidade do Judiciário nos últimos dias. “Nós ficamos muito felizes com a possibilidade de resolver rapidamente, a situação, onde só foi possível, claro, pelo atendimento que o João recebeu na Defensoria Pública, e, também, por conta da rapidez do Poder Judiciário que deu atenção ao caso, que foi uma grande injustiça”, declarou o defensor público.
Para o estagiário Luis Renan Coletti foi gratificante todo o esforço feito. Ele destaca também o absurdo descoberto. “A Defensoria inegavelmente se presta ao trabalho de ouvir aqueles que por muitas vezes não têm voz, e é gratificante auxiliar de alguma forma na promoção de seus objetivos constitucionais. Se o aparato processual penal parece tender a instrumentalização do indivíduo, permitindo que absurdos como este sejam possíveis, é nossa tarefa a reflexão, o reconhecimento do outro, e uma posição de respeito aos direitos e garantias individuais’’, finaliza.
* Os nomes são fictícios para preservar a identidade dos envolvidos.
Colaborou: Paola Fressato, acadêmica de jornalismo e estagiária da DPPR.