Defensoria Pública intervém e consegue prisão domiciliar temporária a presos do grupo de risco da unidade prisional de Ponta Grossa 01/04/2020 - 12:13

Apenados passarão a cumprir pena, temporariamente, em casa com monitoramento eletrônico 24 horas por dia.
Em virtude da pandemia de COVID-19 e preocupada com as graves consequências que um surto dentro de uma unidade prisional superlotada poderia causar, a Defensoria Pública do Estado do Paraná (DPE-PR), interveio para que pessoas presas do grupo de risco (idosos e doentes) cumpram suas penas, temporariamente, em prisão domiciliar com monitoramento eletrônico.
O procedimento instaurado como pedido de providências teve início após a remessa, pela Coordenadoria Regional das unidades prisionais, das listas com o nome de presos que fazem parte do grupo de risco à Vara de Execução Penal de Ponta Grossa. Com as informações, o Núcleo de Política Criminal e Execução Penal (NUPEP) da DPE-PR ingressou no processo na condição de custus vulnerabilis (guardião de direitos de grupos vulneráveis) fazendo pedidos específicos, entre eles a prisão domiciliar com monitoramento eletrônico aos apenados do grupo de risco.
Paralelamente, a sede da Defensoria Pública em Ponta Grossa, por meio dos defensores públicos dra. Monia Serafim e dr. Júlio Salem, fizeram pedidos individuais nos processos de execução penal requerendo cumprimento temporário de pena em prisão domiciliar, eventual concessão de progressão ou, até mesmo, concessão de liberdade.
No pedido apresentado pelo NUPEP, o defensor público coordenador, dr. Júlio Salem, ressaltou que "nota-se que todas as autoridades e instituições estão fazendo de tudo para reduzir o impacto da pandemia e a recomendação é uma dessas medidas [...] Apesar de ainda não se ter ciência de casos confirmados nas unidades prisionais desta comarca (o que é uma graça), é muito provável que isso venha a ocorrer [...] afinal, o entra-e-sai dos agentes penitenciários e a entrada de novos presos são coisas corriqueiras. Se um preso precisar ser socorrido fora, também corre o risco de ser contaminado e levar para dentro do estabelecimento o vírus."
A solicitação da DPE-PR foi acolhida pelo juiz de execução e os custodiados passam a cumprir a pena temporariamente em casa, incluindo também mulheres gestantes ou lactantes presas na Cadeia Pública Hildebrando de Souza, bem como as mulheres que sejam mães de filhos com até 12 anos ou com deficiência.
De acordo com os defensores públicos de Ponta Grossa, “é preciso compreender que a superlotação em quase todas as prisões é condição ideal para a proliferação do vírus e não atende o isolamento recomendado pelos especialistas e autoridades. A falta de salubridade e insuficiência de insumos como água e sabão, bem como incapacidade do sistema em cuidados de saúde e atendimento médicos são motivos para medidas alternativas como a adotada na decisão para salvaguarda da vida não apenas dos apenados, mas dos agentes penitenciários, dos seus familiares e de toda a sociedade”.