Defensoria Pública garante energia elétrica a famílias de ocupação irregular que tiveram serviço cortado por suposto proprietário do imóvel 04/08/2023 - 16:21

A Defensoria Pública do Estado do Paraná (DPE-PR) em União da Vitória conseguiu, nesta sexta-feira (04/08), o religamento da energia elétrica nas casas de três famílias que vivem em uma ocupação irregular. A 2.ª Vara da Fazenda Pública do município concedeu duas decisões liminares favoráveis a pedidos feitos pela DPE-PR para obrigar a Companhia Paranaense de Energia (COPEL) a restabelecer o serviço aos ocupantes dos imóveis. Ao todo, cerca de 30 famílias tiveram os serviços de luz cortados sem aviso prévio, pois um suposto proprietário do imóvel teria transferido a titularidade das contas de energia para o próprio nome, o que cancelou os contratos. A Defensoria, por meio da sede de União da Vitória e do Núcleo de Defesa do Consumidor (NUDECON), defende que o acesso à rede da COPEL deve ser garantido àqueles que realmente moram no terreno e utilizam o serviço. 

A DPE-PR também analisa o caso de outra família da ocupação afetada pelo desligamento, e estuda a possibilidade de ajuizar uma Ação Civil Pública para reivindicar o direito de todos os moradores do local à energia elétrica. 

As famílias procuraram a instituição na última sexta-feira (28/07), após a interrupção do fornecimento de luz. O ponto de energia elétrica foi instalado na ocupação a pedido dos moradores, que construíram suas próprias casas no terreno. Algumas vivem na ocupação há cerca de vinte anos, pois as famílias são formadas por ex-trabalhadores(as) de uma empresa madeireira então sediada no imóvel.

De acordo com a Defensoria Pública, a posse da área ainda é discutida na Justiça em ações de usucapião. Além disso, o suposto proprietário não exerce a posse direta do imóvel.

"Com base no direito do consumidor, o corte de energia sem que as famílias fossem avisadas previamente já seria motivo para uma ação de danos morais, e o religamento da rede era necessário, já que o suposto proprietário não era o consumidor real", explica Beatriz Vale Travessa, defensora pública responsável pelo caso. 

Segundo Erick Lé Palazzi Ferreira, coordenador do NUDECON, núcleo especializado que ofereceu apoio jurídico à equipe de União da Vitória, a Defensoria fez um requerimento à COPEL para que a empresa cumpra a Resolução Normativa n° 1.000/2021 da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL). Entre outras diretrizes, o documento estabelece que o serviço deve ser garantido aos consumidores reais do serviço. "O suposto proprietário agiu com abuso de direito, pois, ao invés de entrar com a ação para imissão na posse, seguindo o que está previsto na lei, tentou obrigar os possuidores a desocuparem o imóvel por meio da mudança de titularidade dos contratos e do pedido de cancelamento", comenta Ferreira. 

A Defensoria também segue em contato extrajudicial com a COPEL para que não sejam realizados novos desligamentos de rede.