Defensoria Pública em Cornélio Procópio evita despejo de mãe e filhos 16/02/2018 - 16:30

No mês de julho de 2017, a assistida chegou à Defensoria Pública em Cornélio Procópio com um caso urgente: um processo de reintegração de posse já em fase de cumprimento de sentença. A situação da mãe com os três filhos – de 1, 4 e 9 anos – era de extrema urgência e importância, pois se tratava de um possível despejo que eles viriam a sofrer.
O caso começou em 2014, quando a proprietária Maria* veio a falecer. A partir desta data, a assistida entrou no imóvel, no qual permanece até o momento. Com a morte de Maria*, João*, que herdou a casa e nunca foi até o imóvel neste período de quase três anos, entrou com uma Ação de Reintegração de Posse.
A defensora pública Mariela Tozetto, junto com o estagiário Fernando Bianchini, conseguiu impedir a reintegração de posse por um tempo, mas não teve o Efeito Suspensivo – que é aquele que faz com que a sentença dada pelo juiz, não seja executada de imediato – e logo a juíza determinou que fosse cumprida a reintegração. No entanto, a determinação foi feita às vésperas do Natal e Ano Novo de 2017 e, por esse motivo, mais uma vez a defensora pública peticionou requerendo a suspensão da determinação por noventa dias, sendo que a família não tinha para onde ir e por se tratar de uma vulnerabilidade extrema. Ainda, a proporção de interesses entre as partes não era igual, pois de um lado estava uma família prestes a ser despejada perto das datas festivas, sem ter para onde ir, e, do outro, um herdeiro que não ocupava e nem procurava o imóvel há anos. “Então, fazendo o balanceamento dos valores que estavam envolvidos, me pareceu que o da moradia teria que ser efetivada com prioridade”, relata a defensora pública Mariela.
A juíza acabou concedendo a suspensão dos noventa dias e, assim, a assistida pôde permanecer no imóvel. Como já era sabido, o prazo em questão iria se esgotar, então a defensora pública logo ingressou com Ação de Locação Social, ainda que a cidade de Cornélio Procópio não contasse com esse serviço – que é quando a prefeitura dá um imóvel para a pessoa morar ou paga o valor de aluguel de um imóvel que possua as mínimas condições de moradia e bem-estar para o ser humano. “Cornélio Procópio não tinha essa lei, por conta disso, nós entramos diretamente com essa ação judicial pedindo, ainda que não tivesse lei, que fosse condenado o município a destinar um imóvel para que ela possa residir com os filhos enquanto permanecer a situação de vulnerabilidade, ou que o município pagasse um valor correspondente a um aluguel para a usuária e seus filhos”, explicou a defensora.
A Ação de Locação Social foi recebida e deferida, sendo determinada a responsabilidade para o município de Cornélio Procópio em proporcionar uma moradia digna e adequada para a assistida e seus três filhos. Uma surpresa e satisfação para Fernando, o estagiário que auxiliou em todo o caso. “Foi gratificante o sucesso nesse caso. No atendimento que presenciei, a assistida estava sem instrução e não sabia como agir. Eu desconhecia essa possibilidade do aluguel social, e fui cético quanto ao seu deferimento, pois, como se sabe, a concessão dessa natureza por parte do Ente Público abre precedentes e é impossível o custeio dessas necessidades pelos cofres públicos a todos os necessitados. Em que pese a moradia se tratar de um direito fundamental”.
* Os nomes são fictícios para preservar a identidade dos envolvidos.