Defensoria Pública do Paraná ganha ação judicial para que criança transgênero participasse de campeonato 16/04/2019 - 16:10

Em atuação conjunta, o Núcleo de Promoção e Defesa dos Direitos da Mulher (NUDEM) e o Núcleo da Cidadania e Direitos Humanos (NUCIDH) ingressaram com Ação Judicial e, por meio de liminar, lograram êxito em permitir a participação de uma criança transgênero, de 11 anos, no Campeonato Sul-Americano de Patinação Artística 2019, que irá acontecer do dia 19 à 30 de abril, em Joinville (SC).
“A Defensoria Pública do Paraná, por meio da obtenção desta decisão tão importante, reafirma seu papel como expressão do regime democrático. Essa decisão, concedida em tutela provisória de urgência, muito bem fundamentada e de extrema sensibilidade ao tema pelo d. Juízo da 2ª Vara Cível de São Paulo, o Dr. Tom Alexandre Brandão, reafirma o direito à identidade de gênero como direito da personalidade”, destaca a coordenadora do NUDEM, Eliana Lopes.
Desde 2017 a Defensoria Pública do Paraná atende a família da criança, que luta pelo reconhecimento do direito à identidade de gênero. Na época, foi conquistado o direito da menina participar da patinação artística no Brasil na categoria feminina. Em dezembro de 2018, o NUDEM e o NUCIDH propuseram a ação de retificação que está em trâmite.
A criança transgênero é patinadora profissional federada pelo Estado do Paraná. No último campeonato brasileiro da modalidade classificou-se em segundo lugar, posição que, de acordo com as regras da Confederação Brasileira de Hóquei e Patinação, avalizaria de imediato sua vaga no campeonato sul-americano.
Ocorre que a Confederação vedou a participação da menina, alegando que a documentação civil ainda constava o nome e gênero masculino, mesmo tendo conhecimento que há ação judicial em curso para retificação do registro, em conformidade com a identidade de gênero auto percebida.
Em nota, a presidente da comissão de Direito Homoafetivo e Gênero do IBDFAM, Maria Berenice Dias, disse que a organização não pode negar a participação da criança na competição sul-americana porque seus documentos oficiais apresentam discordância com sua identidade de gênero. “A criança não pode arcar com o prejuízo de não participar da competição por conta da morosidade judicial brasileira. Além do mais, não se pode descurar que a menina é desportista exemplar e vem treinando arduamente para lograr êxito em participar do evento competitivo”.
Diante da negativa de inscrição da criança no Campeonato, a Defensoria Pública do Paraná, com apoio do NUDEM da Defensoria Pública de São Paulo, ingressou com Ação Ordinária com pedido antecedente de tutela provisória de urgência antecipada, a fim de garantir os direitos da criança.
Conforme decisão proferida na sexta-feira (12), o d. Juízo da 2ª Vara Cível de São Paulo determinou que a Confederação inscreva a criança “na categoria feminina do Campeonato Sul-Americano de Patinação Artística, a realizar-se entre os dias 19 e 30 de abril de 2019, sem criar qualquer óbice e sem necessidade de apresentação de certidão de nascimento. Deverão, ainda, respeitar o nome social da autora na competição”, em consonância com as leis internas e internacionais que garantem a dignidade humana e à proteção dos direitos quanto à orientação sexual e identidade de gênero.
Frisa-se, ainda, que por se tratar de uma criança de 11 anos, os níveis hormonais de testosterona da menina estão de acordo com os padrões estabelecidos para a competição feminina. Para a coordenadora do Núcleo da Cidadania e Direitos Humanos, doutora Cinthia Azevedo Santos, ainda que por se tratar de crianças, sejam meninos ou meninas, possuem níveis de testosterona iguais até entrarem na puberdade, o que reforça a ideia de que a vedação da criança em participar do campeonato tem nítido caráter discriminatório, o que deve ser coibido.
NUCIDH, DPU e DPESP restabelecem liminar que impedia criança trans de participar do Campeonato Sul-Americano de Patinação Artística
Em uma ação conjunta entre a Defensoria Pública do Estado do Paraná (DPPR), através do Núcleo da Cidadania e Direitos Humanos (NUCIDH), a Defensoria Pública da União (DPU) e a Defensoria Pública do Estado de São Paulo (DPESP), os defensores Wisley Rodrigo dos Santos e Paula Lopardi Passos conseguiram, no último domingo (21), restabelecer a liminar que impedia a criança. de competir no Campeonato Sul-Americano de Patinação Artística.
A liminar, encaminhada à Justiça Federal pelo desembargador José Aparício Coelho Prado Neto, alegava que o Tribunal de Justiça de São Paulo não estava apto a julgar o caso. Este foi remetido ao Superior Tribunal de Justiça que, após declinar competência, reencaminhou o processo para o TJ-SP que, durante o plantão judiciário, manteve a decisão de primeiro grau e autorizou a criança. a competir no torneio.
Participação
Na manhã da segunda-feira (22), a criança patinou na categoria Mini Infantil Feminino. Muito abalada, a menina fez uma performance abaixo do esperado e terminou o torneio na 13ª colocação, com 14,76 pontos. Ao todo, foram 17 participantes.