Defensoria Pública do Paraná e DPU ajuizam Ação Civil Pública para garantir transporte gratuito nas eleições à população de Umuarama 28/10/2022 - 14:39
A Defensoria Pública do Estado do Paraná (DPE-PR) e a Defensoria Pública da União (DPU) ajuizaram nesta quinta-feira (27/10) uma Ação Civil Pública na Justiça para garantir transporte público gratuito para a população de Umuarama, noroeste do estado, no próximo domingo, dia 30 de outubro, data do segundo turno das eleições para a Presidência da República. De acordo com a petição inicial dos órgãos, o acesso ao transporte público gratuito é uma garantia de igualdade no exercício de uma série de direitos, entre eles o exercício de um dos direitos mais fundamentais, o direito ao voto.
“O artigo 6.º da Carta Democrática Interamericana, de 2011, prevê que a participação dos cidadãos e cidadãs nas decisões relativas a seu próprio desenvolvimento é também uma condição necessária para o exercício pleno e efetivo da democracia, de modo que promover e fomentar diversas formas de participação é central para o seu fortalecimento”, ressaltou o texto, assinado pelo coordenador do Núcleo da Cidadania e Direitos Humanos (NUCIDH) da DPE-PR, o defensor público Antonio Vitor Barbosa de Almeida, e pela Defensora Regional de Direitos Humanos do Paraná, Rita Cristina de Oliveira.
As instituições ressaltam que o direito ao voto é um direito fundamental previsto pela Constituição Federal, e que a população em situação de vulnerabilidade econômica e social precisa usar uma parcela maior de sua renda para se deslocar de casa até sua zona eleitoral e exercer o direito ao voto. Por isso, pagar a passagem do transporte público no dia do pleito acaba se tornando uma barreira para muitas pessoas. Portanto, segundo Barbosa e Oliveira, o Estado precisa promover ações que ajudem tais eleitores e eleitoras vulneráveis a superar o problema da dificuldade ou impossibilidade de pagar a passagem de ônibus e exercer esse direito.
Outro argumento usado pela DPE-PR e pela DPU é o do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) a respeito do tema, finalizado no dia 19 de outubro deste ano. A maioria ampla do plenário entendeu que é altamente recomendável que os poderes públicos possibilitem a gratuidade na tarifa do transporte público durante as eleições. “Um dos argumentos centrais da ação julgada é justamente que o transporte público para os locais de votação é mais caro que a multa pelo não comparecimento [para votar], de modo que a ausência de política pública de concessão de transporte gratuito no dia do pleito tem potencial para criar, na prática, um novo tipo de voto censitário, que retira dos mais pobres a possibilidade de participar do processo eleitoral”, afirma o texto da ACP.
De acordo com a petição inicial, quando o município deixa de conceder a isenção na tarifa do transporte público durante o dia do pleito, viola o princípio da igualdade, que encontra previsão constitucional em seu artigo. 5.º, já que pessoas com maior poder aquisitivo poderão se deslocar pela cidade e votar, o que não é garantido às pessoas mais carentes.
“É importante lembrar que a abstenção eleitoral, especialmente no que diz respeito às camadas sociais mais pobres, pode se relacionar com os custos de deslocamentos para os membros da família votarem. A multa pela não votação pode chegar a R$3,51, valor que é inferior ao valor cobrado de ida e volta no transporte público. Além disso, a participação democrática é de extrema importância para o Estado de Direito, devendo ser eliminados os obstáculos para o pleno exercício da cidadania”, afirmou Barbosa. Em Umuarama, o valor da passagem é de $ 4,00, o que pode fazer a diferença na vida de muitas famílias em um momento em que os índices de pobreza e fome no país chegaram a patamares alarmantes.
Esse princípio fica claro, segundo o texto, quando é verificada a taxa de abstenção por escolaridade no Estado do Paraná no primeiro turno das eleições de 2022. Dados do Tribunal Superior Eleitoral do Paraná apontam que o percentual de abstenção aumenta conforme diminui o grau de escolaridade, geralmente um critério que tem grande associação com a renda, ou seja, quando mais escolarizada, maior a renda e, portanto, maior a possibilidade de conseguir exercer o voto. O Paraná tem uma taxa de abstenção nesta faixa de eleitores de 54%, enquanto que a média brasileira é de 52,08%. Outro destaque mencionado na ACP é que Umuarama alcançou, no primeiro turno das eleições gerais de 2022, um índice de abstenção de 21,06%, um aumento de 3% no total de abstenções em comparação com as eleições de 2018.
A DPU, inclusive, encaminhou ofícios com recomendações aos municípios com os maiores índices de abstenção do Paraná para que concedessem a gratuidade no transporte público regular no próximo domingo. O município de Umuarama, no entanto, decidiu que não seria viável acatar a recomendação porque a concessionária administradora do transporte público na cidade e o município não suportariam o ônus da gratuidade.
A petição inicial do processo nº 0011132-33.2022.8.16.0173 pode ser lida
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