Defensoria Pública do Paraná consegue na Justiça suspensão de ordem de despejo de 62 famílias em Almirante Tamandaré 22/08/2023 - 15:05
O trabalho da Defensoria Pública do Estado do Paraná (DPE-PR) conseguiu suspender, no último dia 11 de agosto, na Justiça, a ordem de despejo de 62 famílias que moram em uma ocupação irregular de Almirante Tamandaré, na Região Metropolitana de Curitiba. A suspensão ocorreu após uma decisão da 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJ-PR) favorável a um recurso do Núcleo Itinerante das Questões Fundiárias e Urbanísticas (NUFURB) da DPE-PR. O Núcleo argumentou não ser possível que a ordem de reintegração de posse seja cumprida enquanto não houver a apresentação de um plano de realocação para que as famílias não fiquem desabrigadas. As famílias moram na região, ao menos, desde 2020, segundo a Comissão de Soluções Fundiárias do TJ-PR.
"A decisão dá o tempo necessário para o Poder Público tomar as providências para que essas pessoas não fiquem em situação ainda mais vulnerável que já se encontram. A Comissão de Soluções Fundiárias já está trabalhando também no caso para colaborar e evitar um despejo violento, além de intermediar uma solução amigável, ao lado do município", afirma o defensor público João Victor Rozatti Longhi, coordenador do NUFURB.
É a segunda vez que a DPE-PR consegue na Justiça a suspensão do despejo. Em dezembro de 2021, a 1ª Vara Cível de Almirante Tamandaré determinou, em decisão liminar, a reintegração de posse da ocupação. Mas, a Defensoria obteve, em janeiro do ano passado, a suspensão daquela determinação.
Há cerca de um mês, a ordem de despejo voltou a vigorar. Em um novo recurso do NUFURB, o TJ-PR reverteu a desocupação forçada. De acordo com o NUFURB, não havia previsão de um imóvel específico para que as famílias pudessem ser transferidas, um plano de realocação conforme determina a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 828 do Supremo Tribunal Federal (STF). Portanto, segundo o Núcleo, os moradores da área não teriam um local adequado para ficar.
"A Justiça havia concluído que, pelo fato do processo ter passado pela Comissão, não haveria impedimento para o cumprimento da ordem. Seria necessário apenas a realização de uma reunião preparatória para a desocupação e a elaboração de um plano de desocupação, caso os moradores concordassem em desocupar voluntariamente. No entanto, plano de desocupação é diferente de plano de realocação. Era preciso estabelecer para onde as pessoas iriam", explica Mariana Kaipper de Azevedo, assessora jurídica do NUFURB.
O NUFURB também ressaltou que a falta de comprovação sobre a propriedade do imóvel no processo impede a ordem de desocupação. O suposto proprietário da área alega ter direito a parte do terreno, mas não há especificação sobre o tamanho do lote. Além disso, a área nunca teve nenhuma destinação, seja comercial ou residencial.