Defensores públicos e CNJ unem esforços para conter superlotação prisional
14/03/2019 - 12:30

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Colégio Nacional de Defensores Públicos (Condege) e a Associação Nacional dos Defensores Públicos (Anadep) assinaram nesta terça-feira (12/3), um termo de cooperação para unir esforços com vistas a reduzir a superlotação prisional e garantir os direitos das pessoas privadas de liberdade. Em solenidade ocorrida no Salão da Imprensa do CNJ, estiveram presentes o ministro Dias Toffoli, presidente do CNJ, os secretários executivos do Condege e defensores públicos gerais do Ceará e Paraná, Mariana Lobo e Eduardo Abraão, o presidente e a vice-presidente da Anadep, Pedro Paulo Coelho e Rivana Ricarte. 


Entre as medidas anunciadas, o CNJ, o Condege e a Anadep trabalharão juntos para aperfeiçoar as audiências de custódia como um instrumento de controle efetivo da entrada no sistema prisional. Com isso, espera-se evitar prisões desnecessárias, contribuindo para reduzir ou conter a atual superlotação. Para a representante do Condege, Mariana Lobo, “A Defensoria Pública, como instituição que está lá na ponta, atuando junto ao custodiado, aos seus familiares e percebendo as violações de direitos, coloca seus defensores públicos e seu corpo técnico, nesta parceria, em somatório dos esforços na pauta do sistema prisional”. 


Para o Defensor Geral do Paraná, Eduardo Abraão, o termo de cooperação firmado será muito importante para o Brasil. “Com essa parceria, visualizamos uma futura melhoria nas condições atuais de superlotação carcerária no nosso país! Com os esforços conjuntos entre Defensorias Públicas e CNJ, possivelmente conseguiremos reduzir os impactos no sistema prisional.”


Em seu discurso, o Ministro Dias Toffoli contextualizou a situação das prisões do país, e conclamou a união de esforços para uma atuação “sinérgica e interinstitucional”. “Sabemos todos que o Brasil mantém em termos absolutos o terceiro maior contingente carcerário do mundo, com 726.712 mil pessoas em situação de privação da liberdade. Também é de conhecimento que não há espaço ou acomodação adequada para acolher este contingente e são inúmeros os problemas que derivam desta situação ou fenômeno do superencarceramento, já que quintuplicamos a população prisional do País nos últimos 20 anos. As diversas violações desta população neste contexto levaram ao reconhecimento pelo STF do chamado no Acórdão Estado de Coisas Inconstitucional, na ADPF 347. Neste mesmo ensejo foi apontada, abro aspa, a existência de um quadro de violação massiva, generalizada e sistêmica de direitos fundamentais de um conjunto de pessoas, causado e prolongado pela omissão das autoridades no cumprimento de suas obrigações de garantias de direitos. A superação deste quadro apenas é possível por meio de transformação estrutural e, principalmente, pela atuação conjunta de diversos atores de todo o sistema de justiça. Este é o cenário no qual estamos inseridos”, discursou o ministro.  


No ano em que completa 10 anos desde sua primeira edição, o projeto Defensoria sem Fronteiras foi destacado pelo presidente do CNJ, ampliando sua abrangência e que, entre outras ações, mobilizará defensores públicos e magistrados para o atendimento a demandas emergenciais relativas às pessoas privadas de liberdade. “Gostaria de destacar uma importante iniciativa prevista neste acordo, os mutirões carcerários, que serão retomados com outras configurações, pretendendo maior eficiência e produção de resultados mais amplos”, disse o Ministro.


O termo prevê ainda visa, desenvolver iniciativas de qualificação do sistema prisional e socioeducativo e o compartilhamento de informações necessárias para a execução das ações mencionadas. “O defensor público, agente estatal, que muitas vezes atua sozinho, é o recurso último do cidadão desprovido de recursos patrimoniais e de quaisquer outros instrumentos capaz de garantir o acesso à justiça, é um ator essencial ao sucesso deste trabalho. Por meio da parceria que hora se firma, o Conselho Nacional de Justiça reconhece a importância da Defensoria Pública como instituição cuja a função é essencial à justiça e cujo o engajamento nesse projeto é importante para a superação do estado de coisas inconstitucionais do sistema prisional”.


Um plano de trabalho será elaborado no prazo de 60 dias detalhando as etapas e os procedimentos necessários. O termo de cooperação técnica terá vigência de 24 meses, podendo ser prorrogado em caso de interesse mútuo entre as partes.

População carcerária:
O Brasil possui 750.120 pessoas privadas de liberdade, em dados de 8 de março de 2019 do Banco Nacional de Monitoramento de Prisões (BNMP 2.0), do CNJ. Desse total, 443.132 mil são de presos condenados e 305.676 mil de presos provisórios, em uma das maiores populações carcerárias em termos mundiais.

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