Defensores pedem indenização aos prejudicados pela paralisação do Hospital Evangélico 06/03/2015 - 11:10

Os defensores públicos Bruno de Almeida Passadore e Luis Gustavo Purgato ingressaram, na última terça-feira (03/03), com Ação Civil Pública contra o Estado do Paraná e o Hospital Evangélico de Curitiba pleiteando danos morais coletivos por violação do direito à saúde, em razão da suspensão do atendimento emergencial nos dias 27, 28 e 29 de novembro de 2014, e também em diversas outras ocasiões comprovadas na ação. O pedido é também para que sejam proibidas novas paralisações, sob pena de multa.
No dia 29 de novembro, a Defensoria Pública realizou uma inspeção no local depois que várias pessoas procuraram a instituição para reclamar da falta de atendimento no Hospital. Na ocasião, foi obtida a informação de que uma das razões para o fechamento do Pronto Socorro havia sido a falta do repasse de verbas públicas pelo Governo do Estado. Apurou-se, inclusive, que os valores haviam sido empenhados e liquidados, faltando apenas a autorização do pagamento pela Secretaria da Fazenda.
Caso sejam reconhecidos os danos materiais e morais coletivos das pessoas que tiveram atendimento negado por conta do fechamento do pronto socorro do Hospital, bastará que cada vítima lesada promova a liquidação da sentença para que possa receber o valor da indenização. Os defensores pedem, ainda, a retratação pública da Fazenda Estadual e do Hospital Evangélico através da publicação de nota oficial de desculpas em meios de comunicação de grande circulação, a título de compensação pelos danos morais coletivos.
No dia 29 de novembro, a Defensoria Pública realizou uma inspeção no local depois que várias pessoas procuraram a instituição para reclamar da falta de atendimento no Hospital. Na ocasião, foi obtida a informação de que uma das razões para o fechamento do Pronto Socorro havia sido a falta do repasse de verbas públicas pelo Governo do Estado. Apurou-se, inclusive, que os valores haviam sido empenhados e liquidados, faltando apenas a autorização do pagamento pela Secretaria da Fazenda.
Caso sejam reconhecidos os danos materiais e morais coletivos das pessoas que tiveram atendimento negado por conta do fechamento do pronto socorro do Hospital, bastará que cada vítima lesada promova a liquidação da sentença para que possa receber o valor da indenização. Os defensores pedem, ainda, a retratação pública da Fazenda Estadual e do Hospital Evangélico através da publicação de nota oficial de desculpas em meios de comunicação de grande circulação, a título de compensação pelos danos morais coletivos.