Decisão liminar conquistada pela DPPR supera a súmula 691 do STF 08/10/2014 - 09:42

Em setembro, a Defensoria Pública do Estado do Paraná conquistou decisão liminar no Superior Tribunal de Justiça (STJ) superando a súmula 691 do Supremo Tribunal Federal (STF), que firma entendimento segundo o qual não cabe habeas corpus contra decisão de relator no Tribunal de Justiça que negue liminar em idêntica ação constitucional.
A concessão de liminar no STJ antes do esgotamento dos meios de impugnação na Corte Estadual é excepcional, somente possível quando a decisão é “teratológica” – expressão utilizada pelo próprio STJ.
O habeas corpus impetrado pela Defensoria tinha por objetivo afastar a cumulação indevida da pena restritiva de direitos com a pena restritiva de liberdade em regime aberto, com fundamento na jurisprudência consolidada do STJ desde 2012, mas que ainda sofre resistência no Tribunal de Justiça paranaense.
Acesse o habeas corpus impetrado pela Defensoria.
Acesse o parecer do Subprocurador-Geral da República.
Com colaboração de Marcos Garanhão de Paula.
A concessão de liminar no STJ antes do esgotamento dos meios de impugnação na Corte Estadual é excepcional, somente possível quando a decisão é “teratológica” – expressão utilizada pelo próprio STJ.
O habeas corpus impetrado pela Defensoria tinha por objetivo afastar a cumulação indevida da pena restritiva de direitos com a pena restritiva de liberdade em regime aberto, com fundamento na jurisprudência consolidada do STJ desde 2012, mas que ainda sofre resistência no Tribunal de Justiça paranaense.
Acesse o habeas corpus impetrado pela Defensoria.
Acesse o parecer do Subprocurador-Geral da República.
Com colaboração de Marcos Garanhão de Paula.