Decisão do TJ-PR atende pedido da DPE-PR e suspende despejo em casa ocupada por imigrantes em situação de rua 06/07/2023 - 12:34
Uma decisão da 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça (TJ-PR) concedeu um pedido feito pela Defensoria Pública do Estado do Paraná (DPE-PR) e suspendeu a ordem de reintegração de posse de um imóvel ocupado por um grupo de artistas imigrante – eles seriam despejados do local, que está vazio, localizado no Centro de Curitiba. A decisão foi publicada no último dia 28 de junho pelo relator do caso, desembargador Ruy Alves Henriques e atendeu a um pedido do Núcleo Itinerante das Questões Fundiárias e Urbanísticas (NUFURB) da DPE-PR, coordenado pelo defensor público João Victor Rozatti Longhi.
De acordo com ele, alguns imigrantes em situação de rua ocuparam uma casa na região central de Curitiba há pouco mais de um ano. O local estava desocupado pelo então proprietário e não era usado há muito tempo para moradia ou para fins comerciais. Segundo Longhi, depois de os ocupantes do imóvel já estarem estabelecidos ali há bastante tempo, alguns vizinhos avisaram o proprietário, que entrou na Justiça para pedir a reintegração da posse.
“Em um primeiro momento, em primeiro grau, a Justiça deferiu liminarmente o pedido do autor da ação, mas nós entramos com um recurso para explicar que não havia provas nos autos de que os ocupantes entraram no imóvel recentemente, o que justificaria a concessão liminar”, explicou Longhi.
De acordo com ele, a parte autora não comprovou, por meio de documentos ou testemunhas, que os artistas estavam na posse do imóvel há menos de um ano e dia, conforme pacificou a jurisprudência.
“É uma vitória importante porque tem um aspecto peculiar e triste. É o segundo processo em que eu atuo de imigrantes em situação de rua que ocupam residências vazias em Curitiba. Além disso, a Defensoria foi informada de que, no caso específico, há muitos anos nenhuma pessoa usava o imóvel para moradia ou trabalho. Estava sem qualquer função social”, lembrou.
O defensor público ainda lembrou que o despejo violaria, neste caso, a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 828, do Supremo Tribunal Federal, que estabeleceu regras para despejos. Segundo Longhi, enquanto não houver apresentação do plano de realocação das famílias ocupantes das áreas, não é possível a realização de remoções de famílias vulneráveis. “Devem ser adotadas ainda as soluções garantidoras de direitos humanos conforme a Resolução n° 10/2018 do Conselho Nacional de Direitos Humanos (CNDH)”, explicou.