De infância querida à infância perdida 12/06/2021 - 10:00

Educação em direitos voltada à exploração infantil também faz parte das atribuições da DPE-PR.

São crianças que precisam conciliar os estudos pela manhã com obras a tarde. Crianças que fazem malabares e vendem balas com irmãos no semáforo. São crianças que vivem essa rotina de vender frutas no decorrer do dia e não conseguem estudar por conta do cansaço. Crianças que não aprendem a brincar, mas sabem trabalhar exaustivamente. São meninos e meninas que têm uma infância marcada pelo trabalho infantil.

Diante de rotinas assim, entende-se que o trabalho realizado na infância, muitas vezes, deixa traumas, sequelas, lembranças e impactos causados no desenvolvimento humano nos quais afetam mais de 1,5 milhões de jovens entre 5 e 17 anos no Brasil, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Com números alarmantes, é preciso conscientizar a sociedade sobre os riscos da exploração do trabalho infantil que atinge inúmeras crianças e adolescentes, com a missão de coibir e erradicar essa prática.

Assim, o defensor e coordenador do Núcleo da Infância e Juventude (NUDIJ), Bruno Müller Silva, destaca o quão importante é abordar o assunto para que as pessoas conheçam o que existe por trás da discussão de temas como esse. “Ainda que em alguns momentos da história o trabalho infantil tenha sido entendido como algo positivo e vivenciado no passado com ‘naturalidade’, estudos aprofundados demonstraram, com o tempo, que o trabalho infantil prejudica a criança em seu desenvolvimento pleno, inclusive do ponto de vista educacional. Jovens que foram sobrecarregados pelo trabalho quando crianças têm muito mais chances de precisarem aceitar empregos não remunerados – de modo geral, em casa de famílias -, e de terem serviços com baixos salários”, esclarece.

De acordo com a Constituição Federal, o trabalho infantil é proibido para quem tem menos de 16 anos, exceto na condição de aprendiz legal, a partir dos 14 anos. Por sua vez, a carta magna protege de toda forma de exploração e proíbe o trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de 18 anos. O preocupante é que, por grande parte da população, essa triste realidade continua sendo vista com naturalidade. As crianças deveriam ter oportunidade de focar somente nos estudos e não classificar-se nas mais diversas formas de trabalho infantil, como: trabalhar em oficinas, carvoarias, lixões, vendedores nas ruas, serviços domésticos, etc.

"Um direito que é inegável às crianças, além do direito ao desenvolvimento integral, à educação, é o direito a brincar e a divertir-se, cabendo à sociedade e às autoridades públicas garantirem a ela o exercício pleno dessa atividade. Os pais que submetem suas crianças ao trabalho infantil, podem ser responsabilizados criminalmente de acordo com as condutas praticadas sejam elas: maus tratos, abandono de incapaz etc. As empresas que empregam crianças podem ser punidas administrativa ou judicialmente, com pagamento de multas e indenizações”, afirma Bruno. 

O defensor relatou que os casos atendidos pela DPE-PR abalam, pois, todos os dias os(as) defensores(as) que atuam na área infracional lidam com questões ligadas às Piores Formas de Trabalho Infantil. “Essa prática de exploração de crianças e jovens impacta muito negativamente nas formações desses jovens, atrapalhando os respectivos desenvolvimentos, e os colocando em uma série de situações de grave risco”. 

E ainda, o coordenador endossa que “Nesse ano, a comemoração do dia 12 de junho, referente ao Combate ao Trabalho Infantil, tem ainda mais relevância devido ao contexto pandêmico em que vivemos, no qual milhares de crianças estão fora das escolas, pelo ensino remoto, o que por si só gera um potencial aumento da exploração do trabalho infantil, em detrimento do exercício de atividades saudáveis e delas de direito”, finaliza.

DPE-PR trabalha na prevenção e combate ao trabalho infantil

Segundo o defensor Bruno, a Defensoria Pública do Paraná compõe, atualmente, a Força-Tarefa Infância Segura (FORTIS), idealizada pela Secretaria de Estado da Justiça, Família e Trabalho (SEJUF), que visa estabelecer, no Estado do Paraná, a integração das políticas públicas dos sistemas de justiça, segurança pública, assistência social, educação e saúde, mediante ações articuladas, coordenadas e efetivas para o acolhimento e o atendimento integral às crianças e aos adolescentes vítimas de crimes e violências.

"Para os casos concretos, que chegam à Defensoria Pública como atendimentos, cabe também a provocação da Vara de Infância, Juventude e do Trabalho quando se constata a ocorrência de trabalho infantil, oficiando também outros órgãos e instituições responsáveis, tais como o Ministério do Trabalho e Ministério Público do Trabalho”, explica o coordenador do NUDIJ.

Conclui-se então que as diferentes assistências da DPE-PR — envolvendo palestras, seminários e audiências públicas — garantem os direitos da criança e do adolescente. Além disso, no sentido de ampliar a veiculação ao tema e sensibilizar os diversos setores da sociedade para a responsabilidade de todos na questão, a Defensoria, através da FORTIS, também tem como objetivo realizar campanhas educativas junto a empregadores e efetivar ações de fiscalização em cooperação com outros órgãos.

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