DPPR participa da primeira audiência pública de conciliação do país 04/08/2016 - 17:00

O novo Código de Processo Civil (CPC), que entrou em vigor em março deste ano, trouxe importantes alterações para o andamento dos processos na Justiça, visando o trâmite mais rápido das ações e privilegiando a resolução amigável dos conflitos. Nesse sentido, uma das novidades trazidas pela lei foram as audiências públicas de conciliação, estabelecidas com base no artigo 565 do Novo Código, para casos que envolvem conflitos por moradia. Nessas situações que envolvem uma coletividade, as Defensorias Públicas são intimadas a participar.

No dia 25 de julho, a Defensoria Pública do Paraná em Foz do Iguaçu, no Oeste do estado, esteve presente na primeira audiência pública de conciliação realizada no país – já nos moldes do Novo CPC, segundo representantes da Justiça naquela cidade. A iniciativa visou à reconciliação entre moradores da Ocupação Bubas, a maior do estado, que fica na região de Porto Meira, e o proprietário do imóvel. A área, de 40 hectares, hoje abriga cerca de 850 pessoas. A ordem de reintegração de posse do imóvel ainda não foi cumprida.

A audiência de conciliação, no entanto, terminou sem acordo, mas deu oportunidade de pluralizar o debate nesse tipo de demanda, convocando representantes do poder público – como estado, município e União – a ajudarem na busca por uma solução para o caso, conforme observa a defensora pública Maria Fernanda Ghannage Barbosa. “Esses entes são os grandes responsáveis pela existência dessa demanda por moradia, porque não cumprem o seu papel”, afirma.

Mediação
Mediar conflitos, especialmente no âmbito da coletividade, é uma das missões da Defensoria Pública, conforme explica Maria Fernanda. “A lei diz que a nossa atribuição prioritariamente é propor a resolução extrajudicial dos conflitos. Afinal, o conflito entre pessoas, além da questão jurídica, envolve também aspectos sociais”, diz. No caso da audiência pública, a defensora argumenta que a mediação é uma forma mais rápida e eficiente de as partes construírem, juntas, uma solução para o problema.

O Novo CPC estabelece que a mediação pode ocorrer em qualquer fase do processo, antes de o juiz expressar a sua decisão. Nas hipóteses de litígio coletivo sobre a posse de imóvel, a audiência de mediação deverá ser convocada nos casos em que a ocupação da área tiver ocorrido há mais de um ano ou nos casos em que a liminar da ação possessória não tenha sido executada no prazo de um ano. “O que as pessoas precisam ter em mente é que o direito de propriedade não é ilimitado. Ele deve respeitar a função social daquela propriedade”, explica Maria Fernanda.

No caso da Ocupação Bubas, como não houve acordo entre as partes, a Defensoria Pública do Paraná recebeu um prazo de 90 dias para apresentar a defesa dos moradores, segundo Maria Fernanda. “Estamos analisando o caso e definindo qual será a nossa estratégia. Já temos um grupo de estudos focado nisso. Essa é a maior ocupação do estado do Paraná. Então, o nosso olhar deve ser bem atento”, conclui.

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