DPPR em Londrina realiza capacitação do Serviço de Família Acolhedora 07/02/2018 - 10:10

Nesta segunda-feira (05), a equipe da Infância e Juventude Cível da Defensoria Pública em Londrina realizou, junto à equipe do Serviço de Família Acolhedora Municipal, a capacitação das primeiras famílias que passam a integrar o serviço. Essas famílias se responsabilizam por cuidar de crianças e adolescentes até que eles retornem à família de origem ou sejam encaminhados para adoção.

O Serviço de Família Acolhedora Municipal foi instituído em Londrina através da Lei Municipal nº 12.555/17, sendo fruto de longa luta e uma conquista da rede de proteção à infância de Londrina. Conforme orientação do coordenador do Núcleo de Infância e Juventude da Defensoria (NUDIJ), defensor Marcelo Lucena Diniz, o enfoque da capacitação foi a possibilidade de reintegração das crianças e adolescentes à família de origem, evitando que estas famílias, geralmente vulneráveis, sejam tratadas com hostilidade.

Para o defensor público de Londrina Gabriel Fiel Lutz, que ministrou um dos eixos da capacitação junto com a psicóloga da DPPR Fernanda Loprete Cury, "a família acolhedora consiste em uma ponte humanizada para o regresso de crianças e adolescentes às suas famílias de origem, ou, como última alternativa, na preparação para que sejam encaminhadas para uma família adotiva".

Londrina conta ainda com o Serviço de Guarda Subsidiada, no qual as famílias extensas dessas crianças e adolescentes – tios, avós ou demais parentes que as acolhem quando pai e mãe não apresentam condições – recebem apoio de uma equipe técnica e uma bolsa, como forma de evitar o rompimento de crianças e adolescentes com sua origem afetiva, biológica e sociocultural, garantindo o direito delas à identidade.

O defensor Gabriel ainda avalia que, apesar de o município ter instituído o serviço apenas no fim de 2017, trata-se de legislação avançada, que assegura efetivo apoio às famílias acolhedoras. Por fim, ressalta o defensor, “neste momento torna-se necessária a sensibilização de toda a sociedade londrinense para a captação e capacitação de mais famílias aptas a integrarem o serviço, bem como a instituição do Serviço de República, que se destina aos adolescentes que já completaram 18 anos, e não foram adotados, passando boa parte de suas vidas em unidades de acolhimento (abrigos), para que o ciclo de serviços protetivos à infância albergue todas as etapas da proteção especial”.

Saiba mais sobre a Lei 12.555/2017, que regulamenta o serviço de acolhimento em família acolhedora de crianças e adolescentes no município de Londrina.

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