DPPR em Guaratuba assegura direitos a moradores carentes de ocupação irregular 26/03/2018 - 10:30

Recentemente, a Defensoria Pública em Guaratuba conquistou mais prazo de permanência para moradores de uma área irregular até que a situação seja decidida pela Justiça. Trata-se de uma ocupação que teve início em 2016, em área pertencente ao município de Guaratuba e próxima ao aeroporto, com cerca de 15 famílias que estavam perto de serem despejadas.

A Defensoria conseguiu que a Justiça suspendesse a liminar de reintegração de posse e o despejo das famílias por se tratar de um litígio coletivo de posse. Na petição, a Defensoria alegou que, de acordo com o Código de Processo Civil (CPC), em seu artigo 565, por se tratar de litígio coletivo pela posse e cuja ocupação já permanece há mais de um ano e um dia, “o juiz, antes de apreciar o pedido de concessão da medida liminar [de reintegração], deverá designar audiência de mediação, a realizar-se em até 30 dias”. No caso em questão, a audiência está agendada para o final de abril e a Defensoria espera obter um acordo com a Prefeitura para a remoção das famílias para um local regular e mais seguro, uma vez que a área é muito próxima à pista de pouso do aeroporto, o que oferece grandes riscos aos moradores.

O caso chegou à DPPR depois que os moradores foram intimados para desocupar a área em 30 dias. Para atender coletivamente as famílias, o município e a Defensoria Pública marcaram uma reunião com as famílias, realizada no dia 15/03, que contou com a presença da Procuradora-Geral de Guaratuba. De acordo com o defensor Evandro Satiro, que cuida do caso, no encontro foi iniciado um acordo para que as famílias desocupem a área, mas que sejam realocadas para outro local através de projeto habitacional de finalidade social, pois se trata de famílias carentes. “Esperamos poder formalizar tal acordo com o município em Juízo, na audiência de abril designada pela Justiça a pedido da Defensoria Pública”, explica o defensor, que contou com o auxílio do Núcleo Itinerante das Questões Fundiárias e Urbanísticas (NUFURB) no caso.

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