DPPR em Foz garante acesso à saúde para três assistidas 23/04/2015 - 12:40

Saúde: direito de todos, dever do Estado. É assim que a Constituição Federal de 1988 inicia a sua seção sobre o tema. Contudo, cotidianamente é possível observar graves desrespeitos à carta magna. A Defensoria Pública, importante instituição igualmente garantida por lei, busca sanar o problema por meio da via judicial quando a mediação não produz resultados. Na última semana, a Defensoria Pública em Foz do Iguaçu, através do defensor público Matheus Cavalcanti Munhoz, obteve três decisões liminares em face do Estado do Paraná e do Município de Foz do Iguaçu garantindo o direito à saúde a três de suas assistidas. Em todos os casos, a Defensoria Pública interveio judicialmente para suprir a negativa ou má prestação do serviço público de saúde na localidade.

No primeiro caso, a avó de um adolescente procurou a Defensoria Pública relatando que era a única parente capaz cuidar do menor, mas que em razão de um grave problema de saúde e de sua idade avançada (65 anos), o adolescente encontra-se acolhido institucionalmente há nove meses, aguardando unicamente a realização de cirurgia pela avó materna para que possa ser desacolhido. O procedimento cirúrgico vinha sendo adiado injustificadamente desde o primeiro mês de acolhimento do menor.

Diante desse fato, o defensor público imediatamente acionou o Poder Judiciário, que concedeu decisão liminar no último dia 13/04, obrigando Estado e Município a realizarem o procedimento cirúrgico no prazo máximo de 20 dias, sob pena de multa diária no valor de dois mil reais.

No segundo caso, a Defensoria Pública foi procurada para sanar a negativa de serviço público de saúde em razão da condição de estrangeira da assistida. No caso, a assistida, de nacionalidade paraguaia, continha toda a documentação devidamente regularizada no Brasil, inclusive comprovante de residência indicando a sua condição de permanência fixa no país, mas lhe fora negado o procedimento de hemodiálise necessário para o tratamento de graves doenças – insuficiência renal, diabetes e hipertensão crônicas – sob o único fundamento de que era estrangeira e por isso a rede pública não pagaria o alto custo do tratamento.

Da mesma forma, o defensor Matheus Munhoz buscou a intervenção do Judiciário, que com base no princípio da igualdade e da dignidade da pessoa humana, deferiu medida liminar obrigando, novamente, Estado e Município a prestarem todo o atendimento necessário à assistida, sob pena de multa diária no valor de dois mil reais.

No último caso, a Defensoria Pública atendeu uma gestante com histórico de abortos decorrentes de doença trombofílica que necessitava de uma medicação diária de alto custo, a Enoxaparina. A medicação era a única opção na manutenção da gestação, tendo sido negada pelo Município e Estado, o que colocava a gestante em sério risco de sofrer mais um aborto.

Em mais uma intervenção judiciária do defensor público, foi deferida liminar em favor da assistida obrigando Estado e Município a forneceram o medicamento necessário durante toda a gestação e enquanto houver prescrição médica, sob pena de multa diária no valor de dois mil reais.

“Conforme determina a Constituição Federal em seu artigo 196, ‘a saúde é direito de todos e dever do Estado’, não podendo ser negada ao cidadão sob nenhum pretexto, seja financeiro ou pela nacionalidade, cabendo àqueles que tiveram negado o seu direito o acesso ao judiciário, que é efetivado pela Defensoria Pública, instituição responsável pelo acesso à justiça pela população carente”, afirma o defensor Matheus Munhoz.

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