DPPR e DPU pedem que Estado reconheça comunidades tradicionais 02/09/2015 - 12:50

A 2ª Defensoria Pública Itinerante do Litoral, juntamente com a Defensoria Pública da União (DPU), vem acompanhando os pescadores tradicionais do Litoral Paranaense desde dezembro de 2013. De lá para cá, foram inúmeras as ações tomadas, como participação em Grupo de Trabalho dos Pescadores Tradicionais, cursos e idas às comunidades tradicionais – inclusive com a Ouvidoria Geral da DPPR. A mais recente ação foi o ajuizamento de uma Ação Civil Pública conjunta acerca do Plano de Manejo.

Nesta semana, após longo debate, os defensores públicos Wisley R. Santos (Paranaguá), Camille Viera da Costa (coordenadora do GT de Direitos Humanos) e Diego Antônio Cardoso de Almeida (da DPU) optaram por editar uma Recomendação Conjunta à 1ª Companhia de Polícia Ambiental do Estado do Paraná (1ªCIA), ao Instituto Ambiental do Paraná (IAP), à Superintendência do Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis do Estado do Paraná (IBAMA) e à Coordenação Regional da 9 Região (CR9) do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMbio). “A recomendação se configura como um instrumento extraprocessual escrito, por meio do qual, de forma motivada e sem coercibilidade – respeitadas as regras de atribuição – os defensores públicos antecipam, de forma fundamentada e oficial, o seu posicionamento específico referente a determinado assunto”, explica o defensor Wisley.

No caso, as Defensorias Públicas recomendaram que o Estado reconheça as comunidades tradicionais localizadas no entorno e sobrepostas pelo Parque Nacional do Superagui e Estação Ecológica de Guaraqueçaba como comunidades de pescadores tradicionais e caiçaras, já que a população lá residente se reconhece como tal. A recomendação pede, ainda, que o Estado observe em suas relações com essas comunidades a Convenção nº. 169/OIT, incorporada ao ordenamento jurídico por meio do Decreto nº. 5.051/2004 e o Decreto nº. 6.040/2007, que instituiu a Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais.

A recomendação também orienta que os agentes do Estado observem a complexidade social dos povos e comunidades tradicionais, oportunizando a eles o acesso a recursos naturais essenciais a sua reprodução social e cultural e garantindo-lhes a realização de práticas reconhecidas por eles como tradicionais.

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