DPPR conquista medicamento para criança de três anos 20/10/2014 - 13:20

Desde junho, a DPPR em Campina Grande do Sul, região metropolitana de Curitiba, trabalhava no caso de uma criança que sofre de epilepsia refratária e necessita de um medicamento não fornecido pelo Sistema Único de Saúde (SUS). A decisão liminar do Juízo da Vara da Infância e da Juventude do município saiu na última semana e determina que o Estado do Paraná forneça o medicamento, sob pena de multa diária de mil reais.
Em junho, a mãe da menina M.V.R.S., de três anos de idade, procurou a Defensoria depois que a Secretaria de Estado da Saúde (SESA) negou-se a fornecer o medicamento Levetiracetam (nome comercial “Keppra”), utilizado no tratamento da epilepsia refratária. O medicamento é um anticonvulsivo aprovado na Europa e Estados Unidos, mas não comercializado no Brasil e sem registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA).
Na ocasião, a Secretaria alegou que o medicamento não integra o elenco de medicamentos padronizados em Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas ou outro programa do SUS. Antes de chegar ao Keppra, a criança já havia utilizado outros anticonvulsivos – como Diazepam, Topiramato, Clobazam, Lamotrigina, Fenobarbital e Valproato de sódio –, mas nenhum deles surtiu o efeito desejado. Sem o uso de medicação apropriada, a criança pode desenvolver novas crises epilépticas e, até o momento, não há indicação de cirurgia para seu caso.
A mãe da menina foi atendida pelo defensor público Luis Felipe Pimentel da Costa que imediatamente entrou com ação com pedido condenatório de obrigação de fazer e antecipação de tutela para que o estado fornecesse o medicamento adequado. A liminar foi concedida no último dia 14 e determina que a criança deve receber o Levetiracetam, conforme prescrição – 2,5 ml via oral a cada 8 horas –, de forma contínua e gratuita, sob pena de multa diária de mil reais em caso de descumprimento, valor que deve ser revertido à família da menina. O Estado ainda não foi intimado e pode recorrer da decisão. A Defensoria segue acompanhando o caso.
Em junho, a mãe da menina M.V.R.S., de três anos de idade, procurou a Defensoria depois que a Secretaria de Estado da Saúde (SESA) negou-se a fornecer o medicamento Levetiracetam (nome comercial “Keppra”), utilizado no tratamento da epilepsia refratária. O medicamento é um anticonvulsivo aprovado na Europa e Estados Unidos, mas não comercializado no Brasil e sem registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA).
Na ocasião, a Secretaria alegou que o medicamento não integra o elenco de medicamentos padronizados em Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas ou outro programa do SUS. Antes de chegar ao Keppra, a criança já havia utilizado outros anticonvulsivos – como Diazepam, Topiramato, Clobazam, Lamotrigina, Fenobarbital e Valproato de sódio –, mas nenhum deles surtiu o efeito desejado. Sem o uso de medicação apropriada, a criança pode desenvolver novas crises epilépticas e, até o momento, não há indicação de cirurgia para seu caso.
A mãe da menina foi atendida pelo defensor público Luis Felipe Pimentel da Costa que imediatamente entrou com ação com pedido condenatório de obrigação de fazer e antecipação de tutela para que o estado fornecesse o medicamento adequado. A liminar foi concedida no último dia 14 e determina que a criança deve receber o Levetiracetam, conforme prescrição – 2,5 ml via oral a cada 8 horas –, de forma contínua e gratuita, sob pena de multa diária de mil reais em caso de descumprimento, valor que deve ser revertido à família da menina. O Estado ainda não foi intimado e pode recorrer da decisão. A Defensoria segue acompanhando o caso.