DPPR conquista habeas corpus para assistido 25/06/2013 - 13:07
Foi publicado na última sexta-feira (21/06) decisão do Tribunal de Justiça do Paraná que concedeu habeas corpus para um assistido da Defensoria Pública do Paraná, que havia sido indiciado pelo crime de tráfico de drogas. A defensora pública Vânia Maria Forlin e o assessor de estabelecimento penal Willian Benini impetraram a ação em maio contra decisão da juíza criminal da comarca de Francisco Beltrão, que converteu a prisão em flagrante delito em prisão preventiva.
A DPPR argumentou que o decreto de prisão preventiva carecia de fundamentação. A sentença do TJ citou decisão do ministro Jorge Mussi, da quinta turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), segundo o qual “Para que a prisão cautelar, que é medida de exceção, subsista, não basta que se indiquem abstratamente as hipóteses do art. 312 do Código de Processo Penal, devendo-se apontar os fatores concretos que levaram à identificação dos pressupostos da medida extrema, sem o que se mostra imperioso o deferimento da liberdade”.
A Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná, por unanimidade de votos, concedeu a ordem de habeas corpus a fim de revogar a prisão preventiva e impor as medidas cautelares, entendendo que “a fundamentação expendida pela Magistrada ostenta inadmissível abstração e generalidade”. A íntegra do processo está disponível no site do Tribunal de Justiça do Paraná, sob o número HC 1056161-8.
A DPPR argumentou que o decreto de prisão preventiva carecia de fundamentação. A sentença do TJ citou decisão do ministro Jorge Mussi, da quinta turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), segundo o qual “Para que a prisão cautelar, que é medida de exceção, subsista, não basta que se indiquem abstratamente as hipóteses do art. 312 do Código de Processo Penal, devendo-se apontar os fatores concretos que levaram à identificação dos pressupostos da medida extrema, sem o que se mostra imperioso o deferimento da liberdade”.
A Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná, por unanimidade de votos, concedeu a ordem de habeas corpus a fim de revogar a prisão preventiva e impor as medidas cautelares, entendendo que “a fundamentação expendida pela Magistrada ostenta inadmissível abstração e generalidade”. A íntegra do processo está disponível no site do Tribunal de Justiça do Paraná, sob o número HC 1056161-8.

