DPE-PR se manifesta sobre arquivamento de Projeto de Lei que institui o nome social nos procedimentos da administração municipal
16/04/2021 - 17:40

O Núcleo da Cidadania e Direitos Humanos (NUCIDH) e o Núcleo da Promoção e Defesa dos Direitos da Mulher (NUDEM) da Defensoria Pública do Estado do Paraná (DPE-PR), emitiram nesta sexta-feira (16), uma nota técnica referente ao arquivamento de projeto de lei que busca instituir a utilização do nome social nos atos e procedimentos da administração direta e indireta municipal. A manifestação foi encaminhada à Presidência da Câmara Municipal de Curitiba e aos vereadores da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). O projeto de lei ordinária, é de autoria da Vereadora Carol Dartora, que tramita na Câmara de Curitiba visa assegurar a travestis, mulheres e homens transexuais e transgêneros, no âmbito da administração pública municipal, gratuitamente, o direito à escolha de utilização do nome pelo qual se identificam e são socialmente reconhecidas(os).
Segundo a proposta, a alteração do nome social nos atos e procedimentos da administração direta e indireta municipal ocorrerá independente da alteração do registro civil e dependerá exclusivamente da manifestação de vontade da pessoa, sem precisar do encaminhamento para equipes de saúde física ou mental, exigência de procedimentos cirúrgicos, hormonais, alteração de registro civil ou qualquer outra providência. Outro ponto importante é que o nome social será destacado em todos os dados e registros de informação das(os) servidoras(es), em todos os órgãos e entidades.
Os Núcleos da DPE-PR foram informados pela Liga Brasileira de Lésbicas que a proposta Legislativa recebeu parecer para arquivamento na CCJ, ocasionando na manifestação da instituição que "entende que a proposta está alinhada à Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, especialmente por refletir os seus valores e princípios fundamentais, com destaque para a dignidade da pessoa humana, a igualdade, a liberdade, o pluralismo social e a busca de uma sociedade livre, justa e solidária voltada para a promoção do bem de todos, sem preconceitos e discriminação." Completa ainda reforçando que "Na mesma esteira, ela observa a legislação infraconstitucional que correlaciona o nome à personalidade e identidade da pessoa, como reflexo de sua dignidade, dando-lhe proteção jurídica".