DPE-PR responde: penhora de bens 17/02/2025 - 17:34

A penhora de bens é um dos momentos mais delicados em um processo judicial, capaz de gerar grande impacto na vida do devedor.  Mas como esse processo funciona na prática? Quais bens podem e quais não podem ser penhorados? O que fazer e quais são os direitos de quem se encontra nessa situação? Conversamos com a defensora pública Gabriela Ruzzene, que atua na área Cível da sede da Defensoria Pública do Estado do Paraná (DPE-PR) em Pato Branco e, a seguir, vamos desvendar todos os detalhes da penhora de bens. Confira!

O que é a penhora, em termos simples? Como ela funciona na prática? 

A penhora é o instrumento utilizado para apreender bens do devedor que é réu em processo de execução, de modo a garantir o pagamento da dívida que está sendo cobrada. Podem ser bloqueados bens móveis, imóveis e outros valores de propriedade do devedor.

Quais as principais leis que regulamentam a penhora no Brasil? 

A penhora hoje é regulamentada principalmente pelo Código de Processo Civil. No caso de execuções fiscais, a Lei 6.830/80 é mais específica. Em relação à impenhorabilidade do bem de família, tem-se a Lei 8.009/90.

Que tipos de bens podem ser penhorados? 

Ressalvadas as exceções previstas em lei (veja a seguir), a penhora poderá recair sobre quaisquer bens do devedor. O artigo 835 do Código de Processo Civil estabelece uma ordem preferencial para penhora, estabelecendo rol exemplificativo dos bens que podem ser penhorados: dinheiro, títulos da dívida pública e títulos e valores mobiliários com cotação em mercado, veículos, bens imóveis, bens móveis em geral, bens semoventes (que são bens móveis que possuem movimento próprio, como animais) e outros.

Quais bens são considerados impenhoráveis por lei? 

É o artigo 833 do Código de Processo Civil que estabelece quais são bens impenhoráveis. Ele busca proteger o mínimo existencial do devedor, impedindo que bens essenciais à sua vida e dignidade sejam penhorados. Isso inclui bens que não podem ser vendidos, como propriedades públicas, e aqueles que o devedor declarou como impenhoráveis. Também garante a proteção de móveis, utensílios domésticos e roupas, desde que não sejam de alto valor, além de salários, aposentadorias, pensões e outros rendimentos necessários ao sustento do devedor e sua família. Ferramentas de trabalho, livros, máquinas e instrumentos também são impenhoráveis, assim como a pequena propriedade rural familiar e recursos públicos destinados à educação, saúde e assistência social. A proteção se estende também aos equipamentos, implementos e máquinas agrícolas de pessoas físicas e empresas individuais produtoras rurais, exceto quando financiados e dados como garantia ou em caso de dívidas alimentares, trabalhistas ou previdenciárias. Por fim, o artigo também protege um valor mínimo em caderneta de poupança, cerca de 60 mil reais, entre outros bens.

Porém, a lei permite que alguns bens sejam penhorados mesmo sendo considerados impenhoráveis em duas situações: quando a dívida está diretamente relacionada ao próprio bem, como um financiamento não pago, ou quando se trata de dívida alimentar, como pensão alimentícia.  Nesse último caso, salários, aposentadorias, pensões e valores em poupança podem ser penhorados para garantir o pagamento, e qualquer valor acima de 50 salários mínimos também pode ser penhorado para outros tipos de dívida.

Já o artigo 834 estabelece que se a pessoa tiver bens que não podem ser vendidos, mas eles geram algum tipo de lucro ou rendimento (como o aluguel de um imóvel, por exemplo), esse lucro pode ser penhorado caso o devedor não tenha outros bens para quitar a dívida.

Ressalta-se, ainda, que a Lei 8.009/90 estabelece a impenhorabilidade do bem de família, definido como "um único imóvel utilizado pelo casal ou pela entidade familiar para moradia permanente". Além disso, os tribunais estabeleceram diversas exceções à impenhorabilidade, sendo necessária a análise do caso concreto. Por esse motivo, ainda que a parte entenda que o bem é impenhorável pela lei, é importante que a impenhorabilidade seja exposta no processo, cabendo ao juízo analisar.

O que acontece se o devedor não possuir nenhum bem que possa ser penhorado? Quais outras medidas o credor pode tomar para receber o que lhe é devido?

Além dos meios de execução típicos, que incluem o bloqueio de valores e a penhora de bens, o artigo 139 do Código de Processo Civil deu ao juiz o poder de adotar diferentes medidas para obrigar o devedor a pagar a dívida. As mais comuns são a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), a apreensão do passaporte e o cancelamento de cartões de crédito até que o devedor encontre meios de realizar o pagamento.

Se eu receber uma notificação de penhora, o que devo fazer? Quais são as minhas opções? 

O mais importante é procurar um advogado ou a Defensoria Pública, caso a parte se enquadre nos critérios socioeconômicos para atendimento. Isso porque será necessário analisar se os bens são impenhoráveis, e, caso sejam, informar sobre a impenhorabilidade no processo e requerer o desbloqueio. 

Apesar de a lei prever as hipóteses de impenhorabilidade, elas não são automáticas, sendo necessário o pronunciamento judicial. E o devedor possui o prazo para contestar a penhora, sendo necessária a busca por assistência jurídica assim que recebida a intimação.

Os casos mais comuns que chegam à Defensoria Pública são de desbloqueio de valores alimentares e salariais de contas do executado, bem como alegação de impenhorabilidade e bem de família e de veículos necessários para o trabalho do devedor.  

Quais as consequências legais de tentar transferir bens para evitar a penhora? 

A tentativa de transferir bens para evitar a penhora pode caracterizar fraude à execução. A fraude à execução é crime previsto no artigo 179 do Código Penal, punido com pena de detenção de seis meses a dois anos. A transferência também pode caracterizar ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do artigo 774 Código de Processo Civil, tendo como consequência a fixação de multa de até 20% do valor da dívida, que vai direto para quem está cobrando, além de outras punições.