DPE-PR presta orientação jurídica à população sobre corte no fornecimento de água e energia elétrica 26/05/2022 - 11:39

A conta de luz atrasada está entre as principais dívidas dos paranaenses. A informação foi divulgada em março deste ano pela Federação das Associações Comerciais e Empresariais do Paraná (Faciap). Os valores inadimplentes da conta de luz no estado representam 1,44% do faturamento da Companhia Paranaense de Energia Elétrica (Copel), e o desligamento do fornecimento de energia elétrica pode gerar grandes impactos na vida das famílias, principalmente daquelas em situação de vulnerabilidade. Por isso, é importante saber a quem recorrer quando isso ocorre ou há o risco de ocorrer. Além da própria empresa fornecedora, o posto da Defensoria Pública do Estado do Paraná (DPE-PR) na Assembleia Legislativa do Paraná (ALEP) e o Núcleo de Defesa do Consumidor (NUDECON) da DPE-PR podem orientar o cidadão ou cidadã que teve o fornecimento de luz ou de água “cortados” sobre o que fazer nesses casos. Normalmente, eles são resolvidos de forma extrajudicial/administrativa.

Primeiro, é preciso verificar se houve o cumprimento da notificação da inadimplência antes de o fornecimento ser cortado, conforme determina a legislação dos setores.

“É importante explicar que o serviço não pode ser descontinuado sem aviso prévio”, explica o Coordenador da Assessoria de Projetos Especiais, setor que gerencia o posto da DPE-PR na ALEP, Defensor Público Matheus Munhoz. Desde que o posto começou a funcionar, tem havido grande procura da população para que a equipe forneça orientação nesta área.

Segundo o Coordenador do NUDECON, Defensor Público Erick Lé Palazzi Ferreira, também não se pode cortar o fornecimento de energia elétrica em razão de contas antigas. “Não se pode cortar a luz por falta de pagamento de conta pretérita, de ‘conta velha’. Para o consumidor que não é de baixa renda, só é possível cortar o fornecimento por conta vencida dentro do prazo máximo de 90 dias. Para consumidor de baixa renda, além deste prazo de 90 dias, a conta precisa estar atrasada por mais de 30 dias”, explica Ferreira. 

Segundo Ferreira, a legislação determina que haja uma notificação sobre o corte com antecedência de 15 dias.

“Caso essas regras não sejam respeitadas, o fato pode caracterizar dano moral ao consumidor” Esses prazos valem também para as contas de fornecimento de água. 

Para receber orientação jurídica a respeito do tema, é possível procurar o posto da DPE-PR na ALEP, entre 9h e 17h, de segunda a sexta-feira, ou pelo telefone 41 3350-4103. O Nudecon também pode ser procurado para orientação pelo telefone 41 99232-2977. O Núcleo não ingressa com ações individuais. Caso seja necessário o ajuizamento de uma ação, a Defensoria fará o encaminhamento do(a) usuário(a) ao setor responsável por ajuizar ações na área. 

 

Tarifas sociais

A Defensoria também pode orientar sobre como a população pode solicitar sua inclusão no cadastro para ter acesso às tarifas sociais da Companhia Paranaense de Energia Elétrica (Copel) e da Companhia de Saneamento do Paraná (Sanepar). As duas empresas oferecem essa possibilidade para pessoas de baixa renda. 

No caso da Copel, o benefício é voltado a famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) do Governo Federal e com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo nacional. 

Pessoas portadoras de doenças cujo tratamento demande o uso continuado de aparelhos elétricos também podem se inscrever, desde que sua família esteja inscrita no Cadúnico e possua renda familiar de até três salários mínimos.

Em ambos os casos, é preciso que o cadastro esteja atualizado há menos de 2 anos.

Pessoas que recebem o Benefício da Prestação Continuada também podem solicitar o benefício. 

Quando o cidadão ou cidadã não estiver inscrito(a) no CadÚnico, a Defensoria pode orientar e ajudar a fazer a inscrição no Centro de Referência em Assistência Social – CRAS do seu município. 

No caso da tarifa social oferecida pela Sanepar, por meio do programa Água Solidária, para ter acesso ao serviço é preciso ganhar até meio salário mínimo por pessoa residente, estar cadastrada em imóveis com área construída de até 70 m² e ter um consumo mensal de água de até 10m³/mês. Também é possível para famílias com mais de quatro pessoas e consumo superior a 10m³/mês. Neste caso, será considerado o consumo de até 2,5m³/mês por residente no imóvel. 

 

 

GALERIA DE IMAGENS