DPE-PR obtém vitória em ação que obriga estado a indenizar pessoas presas em carceragens insalubres de Curitiba 12/04/2023 - 16:41
A Defensoria Pública do Estado do Paraná (DPE-PR), por meio do Núcleo da Política Criminal e da Execução Penal (NUPEP), obteve uma decisão favorável na Justiça que obriga o estado do Paraná a indenizar individualmente pessoas que estiveram presas em carceragens policiais de Curitiba. A sentença favorável à DPE-PR aponta para danos morais causados às pessoas presas no 3° e no 12° Distritos de Polícia da capital paranaense, uma vez que permaneceram presas em condições degradantes e indignas, com risco à sua integridade física e psicológica. A reivindicação da Defensoria, que ajuizou Ação Civil Pública para solicitar a indenização, foi aceita juntamente com um pedido do Ministério Público do Paraná (MP-PR) para que as duas carceragens fossem interditadas e que os locais não voltassem a ser utilizados no futuro. O pagamento efetivo das indenizações depende de um requerimento feito pela DPE-PR ao Poder Judiciário, que deve fornecer a listagem de pessoas com passagens pelos distritos policiais durante o período determinado.
A ação foi movida pela Defensoria em 2016, após vistorias feitas pelo Ministério Público nas carceragens. O MP-PR também entrou com uma ação, antes da DPE-PR, em 2015. Ao longo das fiscalizações, foram constatadas diversas violações à dignidade humana, como celas com falta de espaço físico e propícias para a circulação de doenças por não terem lugar próprio para higienização. No 3.° Distrito, que recebia apenas homens, foram encontrados compartimentos com capacidade para duas pessoas que chegavam a abrigar até 37 detentos. Nas ações tanto da DPE-PR quanto do MP, as instituições destacam que as condições precárias encontradas também apresentavam riscos à integridade física dos policiais civis que atuavam nos distritos.
Já no 12° Distrito, voltado só para mulheres, foi constatado que o local não possuía alvará e havia sido interditado pela Vigilância Sanitária, ainda em 2008. O distrito policial apresentava, conforme informação que foi mencionada na sentença, "pisos e paredes cheios de buracos, ambiente extremamente úmido e mal iluminado, forte cheiro de bolor e instalações elétricas e hidráulicas precárias, com temperaturas elevadas (calor ou frio), infiltrações que causam acúmulo de água, cujos colchões ficam molhados sem condições de uso".
As situações apontadas pela DPE-PR e pelo MPPR estariam em desacordo com as regras mínimas para o tratamento de pessoas privadas de liberdade no Brasil, descritas na Resolução n.º 14 de 1994 do Conselho Nacional de Política Criminal. O documento estabelece, por exemplo, os requisitos mínimos para o local que irá custodiar a pessoa privada de liberdade, como "cama individual provida de roupas, mantidas e mudadas correta e regularmente, a fim de assegurar condições básicas de limpeza e conforto" e "exigências de higiene, de acordo com o clima, particularmente no que se refere à superfície mínima, volume de ar, calefação e ventilação".
A condenação do estado do Paraná e a decisão a favor da Defensoria, diante das condições indignas flagradas, garante a criação de uma ferramenta para evitar que as violações dos Direitos Humanos não se tornem uma prática cotidiana, segundo a defensora pública e coordenadora do NUPEP, Andreza Lima de Menezes. "A busca pela responsabilização civil do Estado é um dos instrumentos que temos à disposição. Acreditamos que esse resultado visa a preservar o nosso Estado Democrático de Direito, que depende fundamentalmente do respeito às normas, e o que a Defensoria pede é que as normas sejam respeitadas por quem mais exige isso dos cidadãos e das cidadãs", explicou.
Próximos passos
Apesar da vitória no processo que reconheceu o direito à indenização, a defensora pública ressaltou que a conquista representa a primeira etapa do caso. A DPE-PR entrou com um requerimento na Justiça para pedir que o estado do Paraná informe quem são as pessoas que estiveram presas nas carceragens de Curitiba durante o período estabelecido - de 23 de fevereiro de 2011 até a data que ainda será definida pela Vara de Corregedoria de Presídios do Foro Central de Curitiba. Apenas com essas informações, a Defensoria pode fazer os pedidos em nome das vítimas para obter as indenizações individuais.
No entanto, quem deve fornecer as listas das pessoas que têm direito à indenização é a Polícia Civil, responsável pela administração dessas carceragens na época. A falta de registros sobre o fluxo de entrada nas carceragens pode dificultar a identificação das pessoas que podem receber o pagamento do Estado.
Além disso, mesmo com a solicitação da Defensoria, a Corregedoria ainda não se pronunciou sobre a data limite para as passagens nos Distritos Policiais que devem ser consideradas nos pedidos referentes aos danos morais. Desde 2019, as carceragens dos 3° e 12° Distritos de Polícia estão definitivamente interditadas.
O Decreto Estadual 8784, de 2021, determinou que todas as carceragens sob responsabilidade do Departamento de Polícia Civil deveriam ser desativadas. Atualmente, apenas a Cadeia Pública de Curitiba recebe presos(as) em flagrante na cidade.