DPE-PR obtém liminar no Tribunal de Justiça suspendendo decreto da Prefeitura de Umuarama que permitia a abertura do comércio 01/05/2020 - 21:20

A Defensoria Pública do Paraná em Umuarama e a Defensoria Pública da União, entraram com uma ação civil pública, para suspender o decreto municipal que permite a abertura do comércio na cidade.
O pedido liminar feito na ação foi negado pela 3ª Vara da Fazenda Pública de Umuarama, mas, em recurso da DPE-PR foi concedida a liminar pelo relator, Des. Leonel Cunha, da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do PR.
Pela decisão, na cidade, apenas as atividades elencadas como essenciais no Decreto Estadual 4.317//2020, poderão continuar a funcionar.

Na ação, a DPE-PR e a DPU sustentam a necessidade de proteção, principalmente, da população vulnerável, a mais propensa a sofrer os efeitos da pandemia. Alegam, também, que a abertura do comércio é precipitada, não havendo testes suficientes que confirmem um número inexpressivo de casos no município. Em Umuarama foram realizados menos de 200 testes.

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