DPE-PR obtém liminar no TJPR que suspende reintegração de posse coletiva em Paranaguá 22/06/2020 - 12:23

NUFURB alega inconveniência de se cumprir o mandado em período de pandemia da COVID-19.
A Defensoria Pública do Estado do Paraná (DPE-PR), por meio do Núcleo Itinerante das Questões Fundiárias e Urbanísticas (NUFURB), obteve, no último dia 20 de junho, uma liminar que suspendeu o mandado de reintegração de posse emitido pela vara cível de Paranaguá. O local, de acordo com o NUFURB, abriga mais de 400 famílias em situação de vulnerabilidade, possui ausência de comprovação de requisitos para a concessão da liminar, falta de individualização da área pela empresa autora e a inconveniência de se cumprir o mandado em período de pandemia da COVID-19, alegando que "mais que os direitos fundamentais à moradia e à cidade, o próprio DIREITO A SAÚDE que, por óbvio, se relaciona com a própria sobrevivência do indivíduo e consiste em um pressuposto para a dignidade da pessoa humana".
Em decisão liminar proferida pela 18° Câmara Cível, o Desembargador relator afirmou que "com efeito, há relevância nos fundamentos invocados pela agravante, sopesando-se que, em contraposição à titularidade da agravada sobre a área recentemente consignada como sendo de preservação permanente (julho de 2019, conforme matrículas dos imóveis de movs. 1.3/4 dos autos originários), não pode ser desprezado o fato de que há, aparentemente, quatrocentas famílias aproximadamente que dependem das moradias, por mais que precárias, fixadas no local do litígio, sem perspectiva de serem realocadas".
Sobre a decisão agravada ao determinar a expedição da ordem de manutenção/reintegração de posse mediante reforço policial de pronto, o desembargador recomenda uma prévia tentativa de fazer cumprir pacificamente a desocupação da área, além de manifestação da Polícia Militar sobre as condições necessárias para eventual uso de força. Porém, devido ao momento atual, envolvendo a pandemia da COVID-19, ressalta que conforme consignado no Decreto Judiciário nº 227/2020, não se pode olvidar " que o cumprimento das ordens de reintegração de posse decorrentes de ocupação coletiva implica mobilização de grande contingente de profissionais e pode gerar aglomeração em espaços públicos, deixando inúmeras pessoas desassistidas e sem condições mínimas de higiene e isolamento para minimizar os riscos de contágio pelo coronavírus".
Ressalva-se que, embora o referido Decreto se refira ao cumprimento dos mandados de reintegração de posse por invasões coletivas urbanas ou rurais ocorridas anteriormente à sua expedição, impõe-se reconhecer que a presente situação se adequa perfeitamente à motivação acima ante a quantidade de famílias envolvidas.". Para a coordenadora do NUFURB, dra. Olenka Lins e Silva, "mais uma vez, o TJPR demostra sua sensibilidade e comprometimento com a questão social, sobretudo, nesta época em que as desigualdades aparecem de forma ainda mais cruel".