DPE-PR obtém liberdade de réu primário preso há mais de 1 ano pela suposta posse de 1 grama de droga 28/07/2020 - 16:28

A prisão havia sido decretada pelo juízo da 2ª Vara Criminal de Londrina, que fundamentava a prisão do assistido no risco pressuposto de cometer novos delitos.

Na última quinta-feira (23), o Núcleo de Política Criminal e Execução Penal da Defensoria Pública do Estado do Paraná (NUPEP), obteve concessão de pedido liminar em Habeas Corpus, para afastar a prisão preventiva de indivíduo que responde a processo criminal pela suposta posse de 1 (um) grama de substância entorpecente. O assistido, réu primário, encontrava-se preso desde 12 de julho de 2019, e teve sua prisão decretada em razão da hipótese reconhecida pelo juízo criminal de que, caso concedida a liberdade, haveria o risco de cometimento de novos delitos. 

Tal risco, segundo o juízo, decorreria do fato do assistido já ter sido preso em flagrante em outra oportunidade, supostamente portanto 2 (dois) gramas de droga. No entanto, o NUPEP observou que o assistido sequer respondeu processo quanto ao referido segundo processo, tendo o Ministério Público Estadual promovido o arquivamento do caso em julho de 2019, entendendo que não havia sequer indícios de que o assistido cometera o referido crime. 

A situação de extrema vulnerabilidade foi identificada graças a carta enviada pelo próprio assistido à DPE-PR, enquanto esteve recluso na Casa de Custódia de Piraquara (CCP). A carta foi recebida e filtrada pelo núcleo, encaminhando o caso ao Projeto Central de Liberdades, que impetrou Habeas Corpus com pedido liminar em 21 de julho de 2020.

Ao conceder a ordem liminar, o Desembargador Relator designado da 3ª Câmara Criminal do TJ-PR reconheceu que “Apesar de reexaminada a decisão que decretou a prisão preventiva com fundamento na prática, em tese, de novo delito pelo paciente, em 07.07.2020, foi mantida a segregação cautelar sob o fundamento de que o paciente teria sido preso em flagrante enquanto gozava de liberdade provisória com medidas cautelares diversas da prisão. Contudo, de fato, constata-se que aquele inquérito policial foi arquivado em 03.07.2019 por ausência de materialidade e autoria delitivas. Assim, diante da ausência de demonstração da necessidade da segregação cautelar, bem como da periculosidade do paciente, necessário o afastamento da prisão preventiva”.

Atuação do NUPEP como custos vulnerabilis

O pedido faz parte das atividades do projeto Central de Liberdades desenvolvido pelo Núcleo de Política Criminal e Execução Penal da Defensoria Pública do Estado do Paraná, cujo objetivo é a atuação concentrada em medidas de liberdade para pessoas reclusas em situação de vulnerabilidade nas cerca de 200 (duzentas) carceragens de polícia existentes no estado. A Defensoria Pública atua nestes acasos como custos vulnerabilis, na qualidade de órgão da execução penal (arts. 81-A e 81-B, LEP), em proteção de grupos sociais vulneráveis, independente de procuração ou representação processual, conforme as funções institucionais da Defensoria Pública do Estado do Paraná previstas no art. 4º da LCE 136.200.

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