DPE-PR obtém liberdade de pessoa presa por 9 meses por menos de 2 gramas de droga 22/03/2021 - 11:30

Por meio do NUPEP o assistido obteve a liberdade com decisão no Superior Tribunal de Justiça

No dia 04 de março, o Núcleo de Política Criminal e Execução Penal da Defensoria Pública do Estado do Paraná (NUPEP/DPPR) obteve decisão liminar de habeas corpus no Superior Tribunal de Justiça (STJ), determinando a soltura de réu preso por quase nove meses em razão de supostamente 1,4 g (um grama e quatro decigramas) de maconha e 0,4 g (quatro decigramas) de crack. O assistido estava preso desde 9 de junho de 2020.
O relator do habeas corpus no STJ, que concedeu a liberdade ao assistido, foi o  Ministro Joel Ilan Paciornik. Segundo o Ministro, a ínfima quantidade de droga apreendida não permite concluir que a potencialidade lesiva da conduta criminosa seja especialmente elevada. O Ministro também enfatizou que não há informação nos autos sobre o assistido integrar organização criminosa e que o crime em questão não envolve violência ou grave ameaça à pessoa. Assim, concluiu que é suficiente a aplicação de medidas cautelares menos gravosas, ou seja, diversas da prisão.

Atuação do NUPEP como custos vulnerabilis
O pedido faz parte das atividades do projeto Central de Liberdades desenvolvido pelo Núcleo de Política Criminal e Execução Penal da Defensoria Pública do Estado do Paraná, cujo objetivo é a atuação concentrada em medidas de liberdade para pessoas reclusas em situação de vulnerabilidade nas cerca de 200 (duzentas) carceragens de polícia existentes no estado. A Defensoria Pública atua nesses acasos como custos vulnerabilis, na qualidade de órgão da execução penal (arts. 81-A e 81-B, LEP), em proteção de grupos sociais vulneráveis, independente de procuração ou representação processual, conforme as funções institucionais da Defensoria Pública do Estado do Paraná previstas no art. 4º da LCE 136.200.

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