DPE-PR ingressa com ação civil pública pedindo fim da exigência do Programa Bolsa Família para recebimento de merendas escolares 27/04/2020 - 11:40

NUDIJ argumenta que situação de vulnerabilidade já afeta todas as famílias de estudantes e que alimentação escolar é direito constitucional da criança e adolescente.

A Defensoria Pública do Estado do Paraná, por meio do Núcleo de Infância e Juventude (NUDIJ), ingressou com uma Ação Civil Pública (ACP) contra o Governo do Estado do Paraná pedindo providências a respeito da distribuição de alimentos usados em merendas escolares.
Desde a suspensão das aulas presenciais de escolas públicas e privadas, e em universidades estaduais, as merendas escolares são fornecidas aos pais ou responsáveis dos alunos matriculados na educação infantil (creche e pré-escola, de zero a cinco anos), ensino fundamental (de 6 a 14 anos) e ensino médio (de 15 a 17 anos)  que estejam inscritos no Programa Bolsa Família. 
Com a ACP, ajuizada no dia 27 de abril, o NUDIJ requer que todos os gêneros alimentícios, vindos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), sejam encaminhados às famílias das(os) alunas(os) da rede pública, independentemente do cadastramento no Programa Bolsa Família. A alimentação escolar é um direito fundamental, garantido pela Constituição, e não cabe à administração pública a restrição no atendimento a esse direito.
Para o defensor público e coordenador do NUDIJ, dr. Bruno Müller,  a vulnerabilidade social na atual situação de pandemia se agrava e não atinge somente famílias em programas assistenciais. "Pondera-se que nesta pandemia também aumentou o quantificativo de pessoas em estado de pobreza e vulnerabilidade social, uma vez que os trabalhadores informais não estão trabalhando regularmente, e, além disso, há um aumento no número de desempregados. Nesse sentido, o fornecimento da alimentação escolar que já era essencial, torna-se ainda mais importante e fundamental", complementa o defensor.
A ACP também pede que seja concedida tutela de urgência, requerendo providência imediata do órgão julgador, uma vez que a demora poderia representar perigo às famílias que ainda não recebem os alimentos. "A demora pode causar dano irreparável ou de difícil reparação, visto que o direito alimentação escolar não pode ser postergada, pois a ausência da alimentação prejudica gravemente o desenvolvimento saudável da criança e do adolescente, sem falar que o acesso a tal direito nesta situação de pandemia é uma questão do mínimo necessário para sobrevivência", explica dr. Bruno.
Na ação há, também, pedido de fixação de multa diária, a ser arbitrada pelo juízo, pelo eventual não cumprimento da medida.

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