DPE-PR impetra pedido de habeas corpus para idosa 18/07/2019 - 16:15

Em decisão liminar, a justiça deferiu a suspensão do mandado de prisão até o julgamento.

 

A sede da Defensoria Pública do Estado do Paraná em Maringá foi procurada para atender uma demanda na área de família. Na ocasião, a idosa de 72 anos procurou a Instituição para ser defendida em uma execução de alimentos em que existia o pedido de prisão contra ela por não pagar pensão alimentícia à neta. Por não saber o paradeiro do pai, a mãe da criança ingressou com a ação de alimentos contra a avó.

O valor fixado para o pagamento da pensão foi de 30% do salário mínimo – aproximadamente R$ 300,00. No entanto, a única fonte de renda da idosa é justamente um salário mínimo, que provém do Benefício de Prestação Continuada, destinado para idosos ou pessoas com deficiência que não têm condições de se manter financeiramente.

Em seu pedido, a DPE-PR utilizou esse argumento e o de que, devido à idade e por ser analfabeta, a idosa não tem condições de trabalhar e, consequentemente, complementar a renda mensal. Além disso, só o aluguel da casa onde ela vive ocupa 60% do benefício recebido.

Com base nessa argumentação, foi pedido para que a prisão civil não fosse decretada e para que a execução de alimentos fosse convertida em processo de penhora de bens. Como pedido subsidiário, devido as condições pessoais apresentadas pela idosa, a DPE solicitou que a prisão ocorresse em regime domiciliar, já que seria gravoso ela cumprir a prisão em regime fechado

O defensor público responsável pelo caso, dr. Leonardo de Aguiar Silveira, comenta que a decretação da prisão seria incabível, pois não cumpriria a função prevista em lei. “A prisão, nesses casos, não tem o intuito de punir o devedor, mas incentivá-lo a regularizar o débito caso ele esteja inadimplente por opção própria. A situação dela não se trata de descaso, mas sim de impossibilidade econômica”, conta ele.

Apesar de toda a argumentação, o juiz de primeira instância entendeu que não estava justificado o inadimplemento da pensão alimentícia e, por isso, seria o caso de decretar a prisão. Seguindo o Código de Processo Civil, ele declarou, também, que a prisão deveria ser em regime fechado, não sendo autorizado a prisão domiciliar.

A DPE-PR impetrou, então, um pedido de habeas corpus, e a desembargadora relatora concedeu uma liminar para suspender o mandado de prisão expedido até o julgamento de mérito. Segundo ela, em casos como esse, deve-se levar em conta a idade e a condição dos devedores, de modo a buscar medidas menos gravosas que a prisão. “Em atenção a idade e rendimentos da progenitora, a medida prisional se mostra desproporcional, neste momento. Portando, cabe a implementação de atos menos gravosos, como penhora de rendimentos”, diz uma parte do documento.

 

Pensão alimentícia

Esse é o valor pago a uma pessoa para suprimento de suas necessidades básicas, como moradia, vestuário, educação e saúde. Podem receber esse tipo de pensão filhos de pais separados, ex-cônjuges, ex-companheiros de união estável, mães, pais e gestantes.

Para estipular o valor, é levado em conta as possibilidades financeiras de quem paga e as necessidades de quem recebe. Caso o responsável não tenha condições de arcar com o pagamento, outros integrantes da família poderão ser acionados, como foi o caso. O não pagamento da pensão alimentícia pode acarretar na prisão civil, na penhora de bens ou em protesto, que consiste na restrição de crédito ao devedor.

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